direito de visita do filho
bom,eu sou casada e meu marido foi casado com outra pessoa e desse casamento tiveram um filho,estao separados a dois anos,mas nunca resolveram nada na justiça,pois ele queria que fosse tudo amigavel. o problema e que o menino tem 3 anos e ela nao o deixa pega-lo,ele paga pensao,paga tudo que ela impoe,tudo acordado por eles,nao fizeram nada na justiça,so que ela nao o deixa pegar o filho,ele so pode ver o filho na presença dele,ele e um pai muito dedicado,amoroso e sofre com isso,pois nao esta tendo o direito de conviver com o filho. eu queria saber o que podemos fazer para que ele tenha esse direito de poder pegar o filho de 15 em 15 dias,pois ela esta tirando esse direito do pai e do filho tambem,nao acho certo isso,pois o filho e dos dois e ele tem que ter o direito de estar com o filho. sera que ele so pode ser pai para pagar pensao?? nao pode ser pai para brinca,educar,ver o desenvolvimento do filho,enfim,sera que ele nao tem o direito de ser pai???
Estimada Luciana!
Diga para ele entrar logo, com uma ação de regulamentação de visitas. È um direito dele, como pai, visitar seu filho, sair com ele, passear etc. Já que está pendendo para o lado itigioso, o advogado dele para fazer uma bela defesa.
Quando a criança é muito tenra, digamos meses, geralmente o pai a vê na casa da mãe, mas pelo que vejo, já é infante de três aninhos, e não tenho dúvidas, que numa ação de regulamentação de visitas, ele conseguirá isso.
È claro que se for provado, que se trata de um pai, digamos drogado, que é liegado à tráfico de drogas, certamente ele não poderia sair com esta criança, pois existe um curador que zela pelo bem estar da criança. Mas esse não é o caso, dele, graças a Deus.
Vá em frente
Saudações
João Bacelar