A diarista e o trabalho em finais de semana e feriados
Para o Direito, a diarista é trabalhadora autônoma, que vende seu dia de serviço, não tendo qualquer vínculo com o empregador.
Portanto, não importa se a diarista presta serviço em dias úteis, feriados ou finais de semana, pois as questões referentes às folgas e feriados não se aplicam a estes trabalhadores, uma vez que eles só trabalham por dia.
De toda forma, qualquer gratificação por este dia já se encontra inclusa no cálculo do valor do dia trabalhado pela diarista que, geralmente, custa o dobro, ou até mais, do que seria devido ao empregado doméstico mensalista.
Fonte Legal: Lei 5958/72
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay. Mais informações no site www.jurisway.org.br
Tema nº 376/01
Atenciosamente, Patricia.
No caso de contrato de trabalho em tempo parcial (3 vezes por semana), a empregada terá direito ao feriado ou pagamento em dobro? No meu caso, tínhamos um acordo de que quando o feriado caísse em dia de trabalho, ela compensaria no dia útil seguinte, só que agora ela está fazendo faxina em outra casa nos 2 dias livres e acabei ficando sem o serviço.