É necessário avisar antecipadamente sobre a doação de sangue?
Considere a situação hipotética: Um determinado empregado regido pela CLT doa sangue, demonstra o atestado ao superior, porém o mesmo não aceita o atestado alegando que o empregado deveria ter avisado com dois dias de antecedência, conforme normativa interna da empresa. Esta normativa realmente contempla essa informação, porém a lei que concede este direito, não faz menção à esta necessidade. Deste modo, qual prevalece? Entenda que o nesta normativa a doação de sangue é considerada uma ausência permitida, e que realmente há a menção da necessidade de aviso prévio, salvo caso fortuito ou motivo de força maior. Posso estar enganado, mas doação de sangue por si só já não pode ser considerado motivo de força maior? Pois se trata da possibilidade de salvar vidas humanas ( ha motivo maior que este?). Fica deste modo um entrave legal. Norma interna de Empresa Publica ou CLT ao qual é vinculada? Lembrando que se sabe da importância que o aviso prévio trás à empresa, para que esta se adeque ao dia que não poderá contar com o colaborador. Porém é perceptível que neste caso o cidadão não avisou com antecedência, pois não era esperado a necessidade de tão logo faze-lo (doação), o fez por imprescindibilidade de espera de quem precisava do sangue. Peço por gentileza orientação quanto ao que devo fazer? Contestar o gestor? Evitar transtornos e aceitar o lançamento da falta? Acho que ficou perceptível que este caso é pessoal rsrsrs
Só mesmo um leigo total para usar o argumento de "imprescindibilidade de espera de quem precisava do sangue". O que você acha? Que o sangue sai do doador direto para as veias do paciente?
Como administradora eu até aceitaria o atestado mas daria uma advertência escrita ao funcionário pelo descumprimento das normas da empresa. Uma quantidade razoável de descumprimentos de normas e justa causa,
Abraços