art. 33 e 35 da lei 11.343/06,existe diferença na % da pena a ser cumprida
O réu foi condenado a 10 anos no artigo 33 e a 6 anos no artigo 35.Oque eu não entendi ainda é se as duas penas mesmo sendo somadas ,são cumpridas em porcentagem diferentes.
POR FAVOR .....SERÁ Q ALGUEM PODE ME ORIENTAR?
Por gentileza Caros colegas de profissão
me orientem por favor
mulher sem antecedentes criminais foi pega em flagrante delito com varios entorpecentes na sua bolsa,estes que foi guardado por seu companheiro sem o seu conhecimento...encontra-se presa...qual a medida correta para este caso?..cabe liberdade provisória?...desde já muito obrigada!
Ao primeiro caso: a associação para o tráfico, artigo 35, não é dada a natureza equivalente a crime hediondo, desta forma a progressão se dá com 1/3, no crime de tráfico, artigo 33, com o cumprimento de 2/5.
Portanto frações, e não percentagens, diferentes.
Ao segundo caso: a liberdade provisória, no Estado Democrático de Direitos que vivenciamos, é a regra, aplica-se a qualquer tipo de crime.
O que não pode prevalescer são os requisitos do artigo 312 do CPP.
Ser ou não inocente é questão de mérito a ser dirimida na sentença.
A saída é ela "entregar" o marido e ele assumir a "bronca", será que ele topa???
caro colega
Dr Vanderley, em 1 lugar obrigada pela atenção.!
bem os 2 foram presos em flagrante.a droga estava na bolsa dela.....no depoimento na delegacia, ele o marido já processado por outras vezes pelo mesmo crime, disse que ela não sabia que o mesmo havia colocado a droga ali,....mais ela no entanto no seu depoimento disse que sabia.....entendeu?...e ai o que devo fazer....
...............................................ja agradeço a atenção..abraço!
ola olha me ajude meu namorado pegou 8 anos em regime inicial fechado ,pelo artigo 33 e 35 ,tem como ele pagar em liberdade?pois a advogada dele entrou com um recurso para que serve o recurso.mande a resp para o meu e-mail por favor. [email protected]