Respostas

5

  • 0
    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 19 de abril de 2018, 17h16min

    Ofereça a cada uma das 4 filhas que não moram com vc invasor que ache justo é razoável para a manutenção de cada uma delas.

    Caso não haja acordo, elas poderão cobrar a pensão pela via judicial. Nesse caso, a lei autoriza que até 50% (metade) do seu salário seja revertido em pensão aos filhos.

  • 0
    F

    fauve Quinta, 19 de abril de 2018, 19h14min

    Dr. Marcel me esclarece uma duvida por favor: esses 50% não seriam o comprometimento da pensão normal + eventual acordo de pensão atrasada?

  • 0
    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 19 de abril de 2018, 19h35min Editado

    O Dr. eu não sei quem é, mas eu posso tentar responder.

    Sobre sua pergunta a resposta é Sim e Não!

    Como vc sabe, fauve, a lei é muito superficial ao tratar dos alimentos. A própria lei de alimentos é basicamente uma norma de teor processual.
    Por conta dessa ampla lacuna, muito se pauta em doutrinas e jurisprudências. E aí como sabemos, tem margem para toda sorte de interpretação.

    Mas você tem razão quando diz que os 50% estabelecidos no §3 do art 529 do cpc, se refere ao teto para desconto da pensão vigente + parcelas atrasadas.

    Inclusive esse foi o intuito do legislador.

    Mas ocorre que, ao fixar a permissão de desconto em um teto de 50%, para pagamento de pensão alimenticia, essa norma pode ser interpretada de maneira um pouco mais extensiva.

    É inclusive uma prática comum de alguns juízos, quando se trata de pensão para filho(a) e a renda do alimentante é baixa. (Justamente pra preservar o interesse do menor)

    Essa semana mesmo fiz a defesa de um alimentante, em Campinas-sp, onde foi fixado 50% de alimentos provisórios.

    Mas esta não é prática comum. Geralmente esse teto só é alcançado quando a renda do alimentante é deveras reduzida, ou a quantidade de “bocas para alimentar” são muitas.
    No caso em tela, imagine que 5 filhos, dividam 50% do 1600 de salário entre eles, daria pra R$160,00 para cada.
    Não há como se fixar valor inferior e garantir a mínima dignidade de todos os filhos.

    Espero ter respondido, mas se ainda tiver alguma observação...estou aqui.

  • 0
    F

    fauve Sexta, 20 de abril de 2018, 18h17min

    Nossa, que aula. Fico muito agradecida.

  • 0
    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sexta, 20 de abril de 2018, 18h28min Editado

    Que nada...
    E fique a vontade sempre que precisar de algo...
    meu email está a disposição!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.