Pensa o para 5
Tenho 5 filhas cada uma de uma mãe...UMA MORA COMIGO..AS OUTRAS QUATRO COM A MÃE DELAS...EU GANHO MIL E SEISSENTOS POR MÊS PAGO ALUGUEL ÁGUA LUZ E TENHO MINHA DESPESAS DE CASA...OQUE EU POSSO PAGAR DE PENSÃO PRA ELAS?? POR FAVOR ALGUÉM NO RESPONDE? ?
O Dr. eu não sei quem é, mas eu posso tentar responder.
Sobre sua pergunta a resposta é Sim e Não!
Como vc sabe, fauve, a lei é muito superficial ao tratar dos alimentos. A própria lei de alimentos é basicamente uma norma de teor processual. Por conta dessa ampla lacuna, muito se pauta em doutrinas e jurisprudências. E aí como sabemos, tem margem para toda sorte de interpretação.
Mas você tem razão quando diz que os 50% estabelecidos no §3 do art 529 do cpc, se refere ao teto para desconto da pensão vigente + parcelas atrasadas.
Inclusive esse foi o intuito do legislador.
Mas ocorre que, ao fixar a permissão de desconto em um teto de 50%, para pagamento de pensão alimenticia, essa norma pode ser interpretada de maneira um pouco mais extensiva.
É inclusive uma prática comum de alguns juízos, quando se trata de pensão para filho(a) e a renda do alimentante é baixa. (Justamente pra preservar o interesse do menor)
Essa semana mesmo fiz a defesa de um alimentante, em Campinas-sp, onde foi fixado 50% de alimentos provisórios.
Mas esta não é prática comum. Geralmente esse teto só é alcançado quando a renda do alimentante é deveras reduzida, ou a quantidade de “bocas para alimentar” são muitas. No caso em tela, imagine que 5 filhos, dividam 50% do 1600 de salário entre eles, daria pra R$160,00 para cada. Não há como se fixar valor inferior e garantir a mínima dignidade de todos os filhos.
Espero ter respondido, mas se ainda tiver alguma observação...estou aqui.