Advertência infundada condominial
Aluguei um salão de festas no condomínio onde moro e para minha surpresa, depois de quase um mês, recebi uma carta de advertência por causa do som alto. Recorri com o contraditório e ampla defesa, porém o parecer da síndica geral foi o seguinte: Mediante solicitação e justificativa, principalmente ao fato de não ter na época o decibelímetro, manter a advertência e revogar a multa em função. Mas levei uma advertência e não multa. Como proceder para anular essa advertência?