Advertência infundada condominial
Aluguei um salão de festas no condomínio onde moro e para minha surpresa, depois de quase um mês, recebi uma carta de advertência por causa do som alto. Recorri com o contraditório e ampla defesa, porém o parecer da síndica geral foi o seguinte: Mediante solicitação e justificativa, principalmente ao fato de não ter na época o decibelímetro, manter a advertência e revogar a multa em função. Mas levei uma advertência e não multa. Como proceder para anular essa advertência?
Como respondido, vc exerceu seu direito de defesa e foi julgado improcedente seu pedido. A pessoa competente para decidir sobre a questão entendeu por manter a advertência.
Agora pergunto: Se em vez de estar escrito “carta de advertência” estivesse escrito “aviso”, “observação”, “ato de esclarecimento” ou qualquer outro sinônimo, haveria tanta irresignação?
Entendi sim. Mas seu desconforto com a situação não a mudará. Não há como anular um ato legítimo e legal.
O máximo que lhe resta é verificar se a convenção de seu condomínio permite recurso a instância superior (conselho consultivo, administrativo, assembleia). Se não permitir, o caso está encerrado.
Isso não é assunto viavel para discussão judicial.