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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 19 de abril de 2018, 21h58min Editado

    A regra é que todos os atos judiciais sejam pagos, citação, intimacao, perícia, etc e tal.

    Excepcionalmente o juiz pode deferir a gratuidade para todos os atos processuais ou para somente alguns atos.
    No caso do perito, o profissional também precisa receber pelo trabalho. Não é justo que trabalhe de graça, vez que sua remuneração é exclusivamente paga por tais serviços.

    No mais, se seu advogado disse que tem que pagar as custas do perito, por obvio elas deverão ser pagas. Não ha qualquer motivo para acreditar que seu advogado mentiria para você.

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    Desconhecido Quinta, 19 de abril de 2018, 22h10min

    Agradeço por esclarecer minha dúvida, obrigada

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