Antes de audiência de reconhecimento de paternidade, o juiz da Vara de Família proibiu o acesso de pessoas estranhas à lide , seja de outros advogados ( que não das partes), e de acadêmicos de direito. Agiu certo o juiz? tal ato fere o principio da publicidade?

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sexta, 20 de abril de 2018, 17h41min

    Em sua opinião, como académica de direito, ele agiu certo? Por que?

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    Desconhecido Sexta, 20 de abril de 2018, 17h58min

    COMO APENAS UMA ACADÊMICA DE DIREITO, ACREDITO QUE O JUIZ AGIU CERTO POR SE TRATAR DA INTIMIDADE DAS PESSOAS INTERESSADAS E AINDA, PORQUE O PRINCIPIO DA PUBLICIDADE VERIFICA-SE QUE EXERCE BASICAMENTE DUAS FUNÇÕES: A PRIMEIRA QUE VISA DAR CONHECIMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO AO PÚBLICO EM GERAL, SENDO A SEGUNDA , COMO UM MEIO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE MODO A PERMITIR O CONTROLE SOCIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. POREM, NÃO TENHO CERTEZA E POR ISSO EXPONHO AQUI A MINHA DUVIDA, PARA QUE ALGUÉM ME EXPLIQUE COM EMBASAMENTO JURÍDICO.

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    fauve Sexta, 20 de abril de 2018, 18h14min

    Processos de família correm em segredo de justiça.

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    Desconhecido Sexta, 20 de abril de 2018, 18h16min

    Em duas linhas foi respondido.

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    P

    Priscila Sexta, 20 de abril de 2018, 18h26min

    Artigo 189, NCPC Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

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