Respostas

1

  • 0
    F

    fauve Sexta, 20 de abril de 2018, 18h15min

    Se cessar a sua necessidade de ser alimentado por óbvio que você não precisará dos alimentos. Entretanto a desoneração será por via judicial.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.