Recebi sentença de tut antecipada de Aux doença+ reabilitação profissional em 09/2017 , porém fui na pericia de elegibilidade de RP dia 17/04/2018 ,e pra minha surpresa o perito mandou aguardar o resultado. Consultei meu benefício via internet e o mesmo está cessado. Pode o inss cessar o benefício concedido via liminar ,sem me reabilitar? Sem comunicar nos autos do processo ,que ainda não subiu nem pras turmas recursais?

Respostas

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    Desconhecido Terça, 01 de maio de 2018, 18h25min

    Alguém sabe?

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Terça, 01 de maio de 2018, 21h33min

    Já fez este questionamento ao seu advogado?

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    Desconhecido Terça, 01 de maio de 2018, 22h06min

    Sim, porém foi me nomeado "advogado dativo ,e este é especialista em área criminal, ele está perdido creio eu...disse que fui encaminhado a ele de "para-quedas"

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    Desconhecido Terça, 01 de maio de 2018, 22h18min

    Senhor Marcel, perguntei porque este advogado foi nomeado para atuar na fase de recurso (pedi para recorrer em auxilio acidente, e ele recorreu da sentença pedindo aposentadoria por invalidez).E nesse meio tempo fui na pericia de reabilitação no inss determinada por juiz monocrático, e não me reabilitaram, cessaram meu auxílio doença sem me reabilitar. Tenho acesso e posso fazer petições no processo que ainda tramita em 1 grau, está quase indo pras turmas, mas ainda não foi...já pedi nos autos o cumprimento da sentença, mas não sei se o que o INSS fez foi legal...O senhor sabe se isso pode?

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Terça, 01 de maio de 2018, 23h24min Editado

    Infelizmente sem analisar o processo é muito difícil emitir uma opinião.

    Mas é muito comum o INSS não cumprir liminares. Geralmente só cumprem a sentença mesmo, é só depois do trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade recursal.

    Porém, nada impede que o advogado, tome
    Medidas para pedir o cumprimento da liminar.

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    Desconhecido Terça, 01 de maio de 2018, 23h46min

    Compreendo senhor Marcel, muito obrigado!

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    Desconhecido Sexta, 18 de maio de 2018, 0h58min

    Quanta revolta, o benefício continua cessado, vai subir pras turmas ,e será que a turma recursal vai reconhecer esse descumprimento de sentença monocrática?

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    Maria Sexta, 18 de maio de 2018, 14h31min

    Desculpa invadir o post alguem poderia me ajudar...
    Em 2015 dei entrada no salário maternidade rural no INSS e foi negado, em 2017 entrei na justiça Federal contra a decisão do inss e a juíza deu sentença improcedente e em janeiro o advogado recorreu. A turma recursal deu provimento concedendo o salário maternidade por unanimidade, o INSS não recorreu e ganhei a Causa. Já em trânsito em julgado está nessas fase e queria que alguém me ajudasse a entender:

    16/01: ●9.1 Execusao (AADJ aguardando cumprimentos de obrigação de fazer)

    18/01 ●9.1 Execusao (contadoria). Intimou o INSS 16/01 Recebeu 16/01 Fim de prazo 30/05 Esse fim de prazo quer dizer o que?

    É hoje observando vir esse movimento não entendi.

    □ 581 - Serventuário - Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Juntada - Documento Juntada de PLENUS. Essa juntada de plenus e obrigatória?

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    Desconhecido Domingo, 20 de maio de 2018, 3h34min

    Maria, desculpe, eu não entendo, se eu soubesse algo nesse sentido te responderia com prazer!

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    Desconhecido Domingo, 20 de maio de 2018, 3h35min

    Senhor Marcel, muito obrigado novamente pela prestatividade!

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    Davidson Sábado, 03 de novembro de 2018, 16h56min

    Pede seu representante legal (advogado ou defensor publico) para fazer um peticionamento ao juiz que concedeu a tutela. O INSS tem o direito apos 120 dias suspender seu beneficio administrativamente, pois tem uma lei recente que da esse direito a eles. Em contra partida você tem o direito de ir novamente ao juiz através de seu advogado e informar que o tratamento ainda não acabou e que o perito não avaliou sua situação de forma justa. Junte seus laudos e antes de peticionar novamente tente atualizar tudo para anexar os mais recentes. no meus caso o juiz mandou restabelecer novamente, ainda não restabeleceram pro estar dentro do prazo, se não acontecer peça renovação da intimação com valor de multa diária. boa sorte!!!

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    Davidson Sábado, 03 de novembro de 2018, 17h03min

    O INSS tem praticado arbitrariedades, mais contra isso temos a justiça, mesmo lenta é a que temos, e o que você pode fazer é o que te falei, pois ja passei por isso. Eles dão 120 dias de prazo sobre alegação de que é para manter a subsistência do INSS, e usam sangue de pessoas doentes para isso. Junte seus laudos, como disse atualize, junto com contas faturas de cartão, receitas de remédios e leve ao advogado. Solicite a ele novo peticionamento, pois mesmo que tenha recurso o beneficio não pode ser suspenso. ja existe entendimento de que um ato administrativo não pode passar por cima de uma decisão judicial. Na verdade eles sabem que vão pagar, mais a prioridade e empurrar com a barriga ate os ajuste das contas com a reforma previdenciária. Mais corra não perca tempo em peticionar a reativação do seu beneficio.