Boa noite, tenho dúvidas, sou casada com regime de comunhão parcial de bens, tenho dois filhos menores com meu marido, porém quando nos casamos ele já tinha uma casa sem escritura... agora depois de 15 anos de casamento vamos tirar a escritura, vou ter direito a este imóvel? Ele já tem outros filhos de outro casamento?

Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Domingo, 22 de abril de 2018, 9h10min

    Prezada,

    Como a casa foi adquirida antes do casamento, você não tem direito algum sobre o imóvel, a não ser que ele lhe dê metade.

    Atenciosamente,

    Marco Aurélio Drovetto
    (11) 99703-4719
    www.drovettoadvogados.com

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