Inventário - isenção do ITCMD
- Herança
Bom dia, Meu pai faleceu em 20/11/2002. Foi dada a entrada em um processo de inventário de um apartamento em 2015. Mas até agora não saiu. O advogado alegou que solicitou a isenção do ITCMD à Fazenda e devemos aguardar. Um outro advogado falou que já somos isentos desse imposto devido ao valor do imóvel e que devemos cancelar o primeiro processo e começar novamente extrajudicial no cartório e daí o inventário sai em menos de um mês. Não sei agora qual advogado está fornecendo a informação correta. Por isso solicito o auxílio aqui de algum advogado que possa me ajudar. Obrigada!