Venda de terreno com clausula "leonina" ou "abusiva" para o vendedor?
Estou vendendo um terreno pela imobiliária e recebi este contrato com a seguinte clausula:
COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, RECIBO DE SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO Parágrafo um: A desistência ou descumprimento pelas partes, das condições estipuladas neste recibo implicam na sua anulação de pleno direito, ficando os VENDEDORES a obrigação de devolver em dobro o valor do sinal recebido e aos COMPRADORES a perda do sinal pago.
isso é correto: Devolver em dobro? com base em que em que?