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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 22 de abril de 2018, 23h57min Editado

    Sim, pode. Uma vez que haja autorização do órgão de trânsito municipal, nada impede que seja feita atividades de fiscalização e prevenção do trânsito.

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