Olá, Moro em uma rua a qual era livre para estacionamento dos dois lados. É uma rua principal, em um bairro residencial e bem movimentada em decorrências de vários comércios nas proximidades (ex: academia, bar, salão de beleza, academia de ballet, clinica de estética, etc). Ocorre que com a chegada de um vizinho, o mesmo se sentia incomodado pois possui um carro longo e tinha dificuldades de fazer a manobra de entrada e saída da sua garagem quando alguém estacionava do lado oposto à sua garagem. Com isso, mesmo providenciou junto ao SETRAN a sinalização da rua que acabou por proibir o estacionamento em ambos os lados/sentidos da rua. Ocorre que minha garagem guarda três carros um atrás do outro, e por conta dessa dinâmica, ao londo do dia, durante a paradas para almoço ou similares deixávamos os carros na rua para evitar transtornos com os horários devido ao trancamento dos carros na nossa garagem. Por conta disso, fomos multados ao estacionar na nossa rua. Ocorre que é uma rua residencial e achamos desarrazoada a medida, uma vez que nós moradores nos encontramos prejudicados, pois os estacionamentos próximo estão sempre ocupados devido aos comércios. Achamos que se fosse sinalizar, o justo seria proibir estacionar apenas em um lado da rua, para não prejudicar a dinâmica do dia-dia dos moradores. O que fazer? como recorrer? sob qual justificativa/argumento?

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 23 de abril de 2018, 20h57min Editado

    Não só resta solicar ao órgão de trânsito a alteração, mas não ha garantia de que serão atendidos

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    ?

    Desconhecido Segunda, 23 de abril de 2018, 21h21min

    Então não há argumento válido para recorrer da multa?

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    D

    Desconhecido Terça, 24 de abril de 2018, 6h31min

    Da multa so se encontrar erros no auto de infração. Os argumentos que vc apresentou acima nao serve

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