Dia 4-4-18, após trabalhar o dia com dor,no final de expediente fui ao ps,o ortopedista me afastou 3 dias do trabalho cid m545,era 18 .58hs,sendo que saio do trb.17.15hs,comuniquei a chefia ,e como sábado não trabalho levei segunda dia 9-4,a prefeitura não aceitou o atestado pq passou de 48 HS para ser entregue o atestado,neste caso as 48 HS não seria na sexta às 18.58,sendo que esse horário não tem expediente,e eu estava só em casa,e sem condições físicas de está indo levar,no local de trabalho,levei na segunda , primeiro dia útil e foi indeferido...o que devo fazer? obrigada,aguardo orientação.

Respostas

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Segunda, 23 de abril de 2018, 22h49min

    O atestado médico deve ser aceito em qualquer momento, desde que comprovado as anotações em época própria junto ao atendimento hospitalar/ambulatorial/pronto socorro.

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    Desconhecido Terça, 24 de abril de 2018, 20h08min

    Obrigada Rogério, mas se no atestado estiver contando 3 dias, é a partir daquela hora que devemos contar os 3 dias? Ou conta-se as horas em que não tínhamos o atestado? Pois fui a noite no hospital que já tinha expedido meu horário de trabalho...ele deu 3 dias...o dia trabalhado conta- se como o primeiro dia de atestado,ou quando completar as 24 HS....a partir daquele momento? Agradecido...

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