multa pelo art. 220, II, do CTB..como contestar?

Há 17 anos ·
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Olá pessoal, gostaria de saber como constesto uma multa pelo art. 220, II do Código, "deixar de reduzir a velocidade onde o transito esteja sendo controlado pelo agente". No caso a pessoa q foi multada reduziu a velocidade. Como constesto isso, tem jurisprudencia? Desde já agradeço.

7 Respostas
Antonio Pascoal Lorencete
Há 17 anos ·
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Na verdade estou com o mesmo problema. Preciso de orientação de como proceder à defesa pelo mesmo fato.

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
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Cara amiga Anita,

Só o fato de o condutor ter sido autuado, significa que parou no local onde havia a fiscalização. Isso, por sí, já indica que o mesmo diminuiu a velocidade e, portanto, até parou o veículo. Pois, se assim não fosse, teria passado direto pelo ponto onde havia o controle pelo agente de trânsito. Outro ponto é a própria velocidade designada para aquela via onde se deu a infração. Isto é, se a velocidade máxima era de 50 Km/h, por exemplo, É de se notar que o condutor estava em velocidade condizente com a segurança, pois, se não, o auto infracional teria sido lavrado de forma errônea, ou seja, deveria ser por excesso de velocidade apenas. Ou, na pior das hipóteses também pelo com o art. 220, II e não somente por este. Assim, tendo sido parado e autuado, o condutor, por óbvio, estava dentro dos parâmetros de velocidade que condiziam com a segurança e com a possibilidade de atendimento do agente. Logo, não podendo prosperar o auto infracional, pois foi lavrado ao arrepio da lei.

É por aí.

Abraços.

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
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Caro amigo Antonio,

Se você foi autuado pelo mesmo fato que a Anita, acredito que a explanção também sirva para o seu caso. Portanto, boa sorte.

Se precisar de mais esclarecimentos, estarei às ordens.

É isso.

Abraços.

Adriano Guedes
Há 17 anos ·
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Agnaldo, seu argumento está errado... Não necessariamente ela foi autuada no ato da infração. O agente pode ter anotado apenas a placa. Se vcs forem por esse argumento vão perder o recurso! Seria melhor o argumento de que o artigo em questão é vago, já que não dá pra mensurar o que seria uma velocidade segura e muito menos o agente não teria como medir essa velocidade...

Acho que por aí é melhor.

Cassen Lorensi
Há 17 anos ·
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na realidade teria sim que ver a situacao, os condutores pararam? se sim iria pelo primeiro argumento unido pelo segundo

caso negativo quanto a parada, iria apenas pelo segundo.

Antonio Pascoal Lorencete
Há 17 anos ·
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No caso da minha amiga ela nem estava passando pelo local da infração, distante da sua casa 50 km, no dia e hora referido no auto de infração. Ela não tem nenhum comprovante de que o seu veículo estava em seu poder na cidade. Como fazer?

João Rodolfo Guimarães Nunes
Há 17 anos ·
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Auto: 116200-T000090857 Situação: OBRIGATÓRIO Data: 28/07/2007 Hora: 10:15 Data Vencimento: 30/10/2007
Infração: 627 Velocidade incompativel em local controlado por agente (ART 220, II DO CTB) Local: PR-182 KM 458 - REALEZA/PR Valor: 127,69 Reais e enviei a devesa em primeira estância já esperando resultado negativo, pois a mesma foi enviada fora do prazo. Na data de ontem (17/12/08) liguei para o número 0800410111 e foi informado que não tenho mais recurso. Está correto? Não pretendo pagar esta multa, pois considero que não estava em velocidade incompatível, sendo que a mesma é um abuso de autoridade do agende de trânsito. Como devo proceder?

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Há 11 anos
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