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    Anne Torres 39137/PE Terça, 24 de abril de 2018, 13h30min

    Depende. É preciso de detalhes sobre o ocorrido para verificar se existe a caracterização da negligência, imprudência, imperícia, ou não.

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    Desconhecido Terça, 24 de abril de 2018, 14h06min

    Boa tarde Anne Torres, o caso e o seguinte, minha esposa. ja esta com 33 semanas e 5 dias hoje, ela possui uma de displasia esquelética, que dar ela a tamanho de 1 metro de altura, ( não e nanismos) , por essas limitações do corpo e a concentração ultimíssima de liquido no útero,a as equipes medicas da Maternidade Escola Assis Chateaubriand - MEAC-UFC - EBSERH, ficam jogando o caso de minha esposa , um para o outro e , ficamos a ver navios com isso, caso de minha esposa, so piorar , por suas limitações estrutural , ela tem dispneia, ( a falta de ar) e começo de ataques cardíacos, e os médicos querem levar a gestação ate os 9 meses e minha esposa ter um parto normal, ,mais minha esposa não tem passagem suficiente, mesmo assim ele insistem nosso, isso tudo ocorreu no período de internamento do dia 2 de abril ate dia 10 quando deram alto ( no meu ponto de visto , irregular), ate após que o quadro clinico piorou , teve risco de morte tanto de minha esposa como da minha filha, minha esposa foi preparada para uma cesariana de emergência, chegando na sala de parto, a equipe que estava de plantão, se recusaram a fazer o procedimento, ( isso no dia 8 de abril), o quadro clinico dela estabilizou , e no dia 10 de abril e recebeu alta. Hoje já são 24 de abril , e eu que venho cuidado de minha esposa mesmo sem nem um estudo de medicina, minha indignação e que vejo eles brincando com as vidas minhas esposa e filha, e não saber o que fazer.

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