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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quarta, 25 de abril de 2018, 20h11min

    Depois de assinado, um contrato só pode ser alterado em comum acordo com todas as partes.

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    Desconhecido Quinta, 26 de abril de 2018, 9h02min

    Mesmo que o proprietário eu no caso esteja sendo lesado? O contrato foi feito parcelado e o comprador não esta pagando em dia as parcelas.. .. No contrato ate tem uma cláusula que diz que não pode atrasar mais que 3parcelas... Mas no caso ele Paga um mês atrasa 2 e assim vai...

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    Thiago/MG Quinta, 26 de abril de 2018, 9h05min

    Mesmo que você esteja nessa situação deve seguir o que está previsto no contrato, de forma que só poderá ser alterado com a anuência da outra parte!

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    Desconhecido Quinta, 26 de abril de 2018, 9h28min

    Mesmo que o imóvel em questão esteja no nome do meu falecido pai, que esta em processo de inventário?╩

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    Desconhecido Quinta, 26 de abril de 2018, 9h35min

    como por direito o imóvel é meu por herança no contrato eu fiz no meu nome.. Mas não tem nenhum documento no meu nome ainda.

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    Thiago/MG Quinta, 26 de abril de 2018, 10h34min

    Mesmo nesse caso! O contrato faz lei entre as partes deve ser cumprido em sua integralidade durante a sua vigência

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