Celular sem permissão
Boa noite gostaria de tirar uma dúvida Numa sexta feira a noite estava a procura de uma pessoa pra arrumar meu celular então vi um amigo meu e disse você ver o problema pra mim do celular vê se tem concerto então num sábado a tarde ele disse fica 50 reias pra arrumar então eu disse deixa queto por que um outro amigo meu vai arrumar de graça pra mim e ele estava na casa de sua vô e minha namorada estava passando enfrente a casa da vó dele e mando mensagem pra ele dizendo que pra ele trazer o celular lá fora que ela estava a li na frente ele então disse não que mas tarde levaria na casa dela passou o dia e nada fiquei mando mensagem e nada então ele foi embora disse que deixo o celular com a mãe fui com minha namorada lá na casa da mãe dele e nada disse que não deixo nada não então disse vou fazer um BO contra roubo de celular aí ele disse que iria fazer um BO contra também dizendo que eu o devia de um celular de 80 reias sabendo que já paguei isso foi 2 anos atrás e minha namorada lembra disso ela entregou o dinheiro para ele então como ele vai fazer um BO contra mim sem provas do que eu a devo oque posso fazer um BO contra o roubo de celular pois faz 1 semana que está com ele
Bom dia.
Desculpe discordar do Dr. mas acredito que na verdade irá variar do entendimento do juiz, pois ao ler o art. 155 ele configura furto sim. Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: e se ainda olharmos a qualificadora do § 4º, II a mesma dita: § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
Portanto acredito que varie do entendimento do escrivão na hora de fazer o B.O., assim como o entendimento do juiz na hora da decisão.
Espero ter ajudado.
ele não subtraiu nada, vc entregou o celular para ele, portanto ele tinha a posse pacífica do bem, a apropriação indébita ocorre quando o detentor se recusa a devolver o bem ao legitimo dono.
Crime de Apropriação indébita no Código Penal Brasileiro Artigo 168 Título Dos Crimes contra o Patrimônio Capítulo Da Apropriação indébita Pena Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa ver Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro[1] que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário.
Diferencia-se do furto porque, no furto, a intenção do agente de apropriar-se da coisa é anterior à sua obtenção, enquanto que, na apropriação indébita, o objeto chega legitimamente às mãos do agente, e este, posteriormente, resolve apoderar-se do objeto ilicitamente, ou seja, a apropriação indébita ocorre quando o agente deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono um bem móvel ao qual tem acesso - seja por empréstimo ou por depósito em confiança.
Não é furto, concordo com o entendimento do ISS.
A apropriação indébita diferencia-se do furto porque, no furto, a intenção do agente de apropriar-se da coisa é anterior à sua obtenção, enquanto que, na apropriação indébita, o objeto chega legitimamente às mãos do agente, e este, posteriormente, resolve apoderar-se do objeto ilicitamente, ou seja, a apropriação indébita ocorre quando o agente deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono um bem móvel ao qual tem acesso - seja por empréstimo ou por depósito em confiança