Quebrei o contrato de uma casa em Abril de 2017 que aluguei com a imobiliaria devido as infiltrações que a casa tinha e a proprietária não fez reforma. Fiz um acordo na época com a imobiliaria que debitou os 3 meses de depósito nos aluguéis e fiz a entrega das chaves normal. Quase 1 ano depois a Proprietária entrou no pequenas causas pedindo 8 mil reais alegando que não pagamos o aluguel. O acordo foi feito na entrega das chaves mas não possuo cópia do contrato e eu sai sem dever nada. Fui até a imobiliaria que disse lembrar do caso, mas eles também não possuem cópia do acordo. Quem entrou com o processo foi a proprietária. Porém não fizemos acordo com ela, e sim com a imobiliaria. O dono da imobiliaria lembra do caso, disse até que ele não está mais com aquela casa que dava mto problema e que não foi ele que entrou no pequenas causas. Primeiro: a proprietária pode fazer isso? Se o acordo de locação e de saída foi feito com a imobiliaria. Como posso fazer nesse caso se nem eu e a imobiliaria temos cópia do acordo que foi feito na entrega das chaves? N tenho como pagar um advogado

Respostas

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    Mirelle Costa

    Mirelle Costa Quinta, 03 de maio de 2018, 13h43min

    Mesmo que o contrato tenha sido feito com a imobiliária, quando necessário, o proprietário pode sim, mover um processo contra o locatário.
    Como a proprietária entrou com o processo, cabe a ela apresentar o comprovante de que te devolveu o caução dado como garantia locatícia. Como ela não possui este documento, você poderá tranquilamente alegar que o caução ficou retido, como forma de pagamento da multa rescisória.