Liberação FGTS - contrato de trabalho nulo por ação coletiva
Boa Tarde! gostaria de pedir ajuda aos colegas no seguinte caso. uma cliente que prestava serviços como contratada numa fundação, teve seu contrato de trabalho declarado nulo atraves de uma ação coletiva interposta pelo sindicato da categoria. ela pediu demissao dessa empresa e não sacou o FGTS. no entanto, de acordo com a sentença proferida, todos os contratos que foram declarados nulo teriam direito a sacar o fgts.
ocorre que já se passaram 3 anos de seu pedido de demissao. pergunto: devo ingressar com pedido de alvara para liberação do FGTS? perante a justiça do trabalho ou perante a justiça federal?
alguem tem alguma sugestão ou já passou por um caso parecido?
desde já agradeço
Pesquise na lei 8036/90. Há um artigo que menciona o fato de que os saldos de fgts serão liberados e pagos caso o contrato de trabalho for declarado nulo. Junto à Caixa existe norma interna que disciplina a matéria, onde vc deverá comprovar a decretação da nulidade do contrato (sentença). É rápido e sem custas para seu cliente.
Marcelo,
eu já efetuei essa pesquinsa, e realmente existe a possibilidade de saque em caso de contrato declarado nulo. estarei obtendo copia do processo que declarou a nulidade para instruir o pedido de alvara.
João
quando ela pediu demissao, ela nem sabia da existencia desse processo e a empresa tambem nada falou a respeito. ela trabalha com CTPS assinada sim. caso não consiga atraves do alvara, realmente só esperando os 3 anos em emprego.
Obrigada pelas respostas!!!
No endereço: http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/fgts/normas/CIRCULAR_CAIXA_427.pdf encontramos o normativo interno que reza sobre a matéria, vejamos:
CÓDIGO DE SAQUE – 03 BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado MOTIVO - Rescisão do contrato de trabalho por extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário; ou - Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO - TRCT, homologado quando legalmente exigível, e apresentação de: a) declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em conseqüência de supressão de parte de suas atividades, ou b) cópia autenticada da alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, deliberando pela extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; ou c) certidão de óbito do empregador individual; ou d) decisão judicial transitada em julgado e documento de nomeação do síndico da massa falida pelo juiz, quando a rescisão do contrato for em conseqüência da falência; ou e) documento emitido pela autoridade competente reconhecendo a nulidade do contrato de trabalho ou decisão judicial, transitada em julgado; ou f) cópia autenticada das atas das assembléias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado em razão da extinção, fechamento ou supressão; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta Comercial, deliberando pela extinção da empresa. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e - CTPS na hipótese de saque de trabalhador; e - Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP; ou - inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP. VALOR DO SAQUE Saldo disponível na conta vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.
Em .....declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.... os documentos a apresentar inclui o TRCT mais outros que se fazem necessários e aí esbarra no pedido de demissão que vai impedir a solicitação administrativa.
Porém acho viável o alvará discutindo-se o princípio dos frutos envenenados: se o principal é nulo, nulo são seus efeitos....o pedido de demissão num procedimento nulo? anula-se o termo e requer-se outro...por decretação de nulidade com ofensa ao art. 37 da CF...baseado na sentença...etc...etc...etc.. Acho viável. Boa sorte!
João
a decisão de 1ª instancia foi anterior ao pedido de demissao.
Marcelo
eu fui até a caixa economica conversar com o gerente e ele me explicou que administrativamente nao conseguiria justamente porque o TRCT dela consta pedido de demissao e nao contrato nulo.
e a minha linha de raciocinio foi justamente que vc postou acima.
obrigada pelas dicas. depois volto para contar o resultado.
obrigada!
Olá bom dia,
Tenho uma dúvida, fui procurada por um cliente, a situação é a seguinte: Ele é mecânico, trabalhou durante 12 anos na mesma empresa, ocorre que em 2004 o dono faleceu e os herdeiros fecharam a empresa e dispensaram os empregados. Tudo foi feito amigavelmente, ocorre que desde 2004 ele nunca fez o saque do fgts. Sou recém formada e trabalho com penal, portanto tenho essa dúvida: Esse pedido deverá ser feito na JF ou na justiça trabalhista? Não existe na justiça trabalhista nenhuma ação envolvendo essas partes. Se puderem me ajudar fico agradecida.