Compra de imóvel - Cessão de Direitos de contrato original
Caros colegas,
estou adquirindo um imóvel e gostaria de uma orientação dos entendidos no assunto.
Trata-se de um lote em um condomínio fechado. Estou comprando diretamente de um proprietário, pagando uma parte a ele e assumindo um curto financiamento junto a empresa (construtora) dona do empreendimento.
Ocorre que foi firmado entre a atual proprietária e a emprendendora um contrato de promessa de compra e venda. A proprietária está firmando comigo uma cessão de direitos relativa a tal contrato, e nesta rezam todos os detalher do negócio, inclusive a dívida junto a empreendedora repassada agora para eu pagar.
Gostaria de saber o que eu devo fazer para me precaver neste negócio, o seja, garantir que nenhuma dívida ou penhora da antiga proprietária recaia sobre o imóvel.
Devo registrar tal cessão de direitos no cartório? Isto basta para me precaver?
No aguardo, caros colegas!
att,
Renato Assis
Penso que, por motivos ou condições que ainda não foram possíveis cumprir junto ao promitente-vendedor para a caracterização ou efetivação do domínio pleno por parte do promitente-comprador, poderá este fazê-lo por "cessão de direitos" a terceiros, através de uma escritura desse título no cartório RGI, transferindo-se apenas a posse, o uso, o usufruto ou a habitação, de acordo com o que fora pactuado, não deixando de ser tal negócio um direito real de uso ou fruição sobre coisa alheia.Cumpridas as condições do contrato preliminar ou do pacto de contrahendo, habilita-se o cessionário ao domínio pleno é útil da propriedade ou bem imóvel, através do registro em seu nome, no RGI,cabendo, se houver recusa, à adjudicação compulsória, em favor do titular do direito real que estava sob promessa do promitente-comprador,smj.