Compra de imóvel - Cessão de Direitos de contrato original

Há 18 anos ·
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Caros colegas,

estou adquirindo um imóvel e gostaria de uma orientação dos entendidos no assunto.

Trata-se de um lote em um condomínio fechado. Estou comprando diretamente de um proprietário, pagando uma parte a ele e assumindo um curto financiamento junto a empresa (construtora) dona do empreendimento.

Ocorre que foi firmado entre a atual proprietária e a emprendendora um contrato de promessa de compra e venda. A proprietária está firmando comigo uma cessão de direitos relativa a tal contrato, e nesta rezam todos os detalher do negócio, inclusive a dívida junto a empreendedora repassada agora para eu pagar.

Gostaria de saber o que eu devo fazer para me precaver neste negócio, o seja, garantir que nenhuma dívida ou penhora da antiga proprietária recaia sobre o imóvel.

Devo registrar tal cessão de direitos no cartório? Isto basta para me precaver?

No aguardo, caros colegas!

att,

Renato Assis

2 Respostas
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Penso que, por motivos ou condições que ainda não foram possíveis cumprir junto ao promitente-vendedor para a caracterização ou efetivação do domínio pleno por parte do promitente-comprador, poderá este fazê-lo por "cessão de direitos" a terceiros, através de uma escritura desse título no cartório RGI, transferindo-se apenas a posse, o uso, o usufruto ou a habitação, de acordo com o que fora pactuado, não deixando de ser tal negócio um direito real de uso ou fruição sobre coisa alheia.Cumpridas as condições do contrato preliminar ou do pacto de contrahendo, habilita-se o cessionário ao domínio pleno é útil da propriedade ou bem imóvel, através do registro em seu nome, no RGI,cabendo, se houver recusa, à adjudicação compulsória, em favor do titular do direito real que estava sob promessa do promitente-comprador,smj.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigado, Orlando.

Mais alguma opinião?

att,

Renato assis

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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