Penhora de faturamento
Alguém poderia me passar um roteiro, simples, do procedimento quanto ao requerimento de penhora do faturalmento, em que momento pedir, quais os prós e contras... Obrigado.
Alguém poderia me passar um roteiro, simples, do procedimento quanto ao requerimento de penhora do faturalmento, em que momento pedir, quais os prós e contras... Obrigado.
Elisario, na prática, em execução fiscal, fica a critério do credor requerer ao juízo do feito penhora de faturamento da empresa, ( não é comum na primeira penhora, mas sim na substituiçao, haja vista, dos bens penhorados anteriormente não possuir real interesse comercial nos leilões) sendo o percentual mais comum 10%, onde após a lavratura do respectivo auto, ( penhora de 10% do faturamento bruto da executada, até atingir o, valor do débito), sem entrar no mérido do embargo, fica obrigado o depostiário a depositar todo o mês, valor correspondente obviamente dentro do apurado junto ao contador da empresa.
Elisário, entendo, do inserido no artigo 655, incumbe ao devedor nomear bens dentro do prazo legal, ( inclusive essa prerrogativa é muito boa para o devedor, pois pode ele nomear qualquer coisa inclusive aquele bem que não mais lhe interessa, fato que procrastinará o feito até vistas do credor aos autos de aceitar ou não o bem nomeado), decorrido o prazo entre a citação e a penhora é livre por parte do credor indicar o bem a ser penhorado, ou, podento na petição requerer que o Oficial de Justiça siga os preceitos do artigo 655 seguindo aquela ordem, descartanto novamente possível bem "empurrado! pelo devedor, sendo que na prática dentro da ordem preconizada o bem mais comum encontrado como garantia é o VII. Elisario no que diz respeito ao trâmite da justiça do trabalho, eu desconheço as peculiaridades.