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    Hen_BH Quinta, 03 de maio de 2018, 19h26min

    Se não há documento escrito, terá de comprovar a existência do contrato por outros meios.

    Provada sua existência, deverá comprovar que os móveis foram deixados com ele em perfeito estado e que foram devolvidos quebrados.

    Deveria ter feito um termo de vistoria no ato da locação, descrevendo o seu estado. Se não comprovar que foi ele que os danificou, dificilmente irá ser ressarcido do prejuízo.

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