Bom.. meu caso é raro.
Era casada por 12 anos e tivemos um filho q hj está com 06 anos, porém logo em seguida perdi a mãe e dois anos depois o esposo (pai do meu filho).. Depois de 03 qnos me casei novamente e ñ tenho filhos com o actual esposo.. a pergunta é: se eu vier a falecer quem terá direito a ficar com meu filho ??? Pai ele não tem.. minha mãe tbm não.. tenho duas irmãs e o pai cardíaco.. o padrasto qer ficar com ele.. mas ele tem vó e vô paternos. Afinal quem de fato tem direito por lei ??????

Respostas

6

  • 0
    M

    Matheus Pedrosa 202053/MG Sexta, 04 de maio de 2018, 0h10min

    A lei permite que se nomeie um tutor para essa função, sendo que na ausência de estipulação se observa a regra de preferência dos avós, irmãos maiores e depois os tios. Entre os parentes de mesma classe, os mais velhos têm preferência sobre os mais jovens.

  • 0
    P

    Patrícia de Paula Sexta, 04 de maio de 2018, 5h22min

    Juliana, como o homem não foi feito para as leis e sim as leis para os homens, há jurisprudências acompanhando as mudanças sociais. Tem padrasto (vivendo em comunhão c/ a mãe) conseguindo adotar o enteado abandonado pelo pai. Casais que se separam e o padrasto ou a madrasta conseguem a guarda compartilhada... Vale ressaltar que o direito não é uma ciência exata. Logo, reflita bastante sobre o assunto e se desejar nomeie um tutor. Lembrando que ao nomear um tutor isso poderá trazer reflexos se um dia vier se separar do seu atual marido. Pense bastante antes de tomar qualquer atitude! E no quanto você conhece sua família e o seu atual marido... Abraços!

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 05 de maio de 2018, 7h13min

    Realmente muito complicado mesmo.!!!
    Os avós paternos c ctz pediria a guarda p compensar o filho perdido.
    Mas o juiz leva em conta mais são laços de afeto ou laços de sangue ?????
    Desde já grata.

  • 0
    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Sábado, 05 de maio de 2018, 7h27min

    Tudo será considerado. Laços de afeto, laços sanguineos, o padrasto a meu ver terá preferencia de tutela, pois a convivencia dele com seu filho é como se fosse o pai sócio afetivo. Para isto acontecer vai ser feito um trabalho com assitentes sociais, psicológos e etc. O juiz tomará a decisão com base nos relatórios desses profissionais. Enquanto isto, viva, curta bem seu filho, seu marido, enfim desenvolva uma convivencia saudável em seu pequeno núcleo familiar, não vale a pena sofrer com antecedencia. Quando um dia a morte bater na porta, com certeza aqueles que voce ama terão solução para este problema, e estas ultimas frase não estou falando como operador do Direito, mas na condição de um ser humano: "Deus dá a carne de acordo a dentura, felicidades"

  • 0
    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Sábado, 05 de maio de 2018, 7h27min

    *dentadura

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 05 de maio de 2018, 15h34min

    Deus Abençoe a todos que perderam minutos em se preocupar e responder.
    Deus dê em dobro a todos.!!!
    Realmente é algo que não tenho condições $$$ e me preocupa bastante.
    Fico mais aliviada com as respostas.
    Afinal, preocupo-me com meu pequeno que ficará indefeso.
    Deus lhes pague em Bênçãos sempre !!!!
    Obrigada A todos.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.