Servidor público federal pode ser produtor rural pessoa física?
No Brasil, a atividade rural pode ser explorada por pessoa jurídica ou por pessoa física (conforme disposicao no estatuto da terra, no regulamento do INSS, do imposto de renda etc).
No caso de pessoa jurídica está claro na Lei 8112/90 (art. 117, inciso X) que o servidor público federal pode ser sócio, sendo vedada sua participação na administração da sociedade. Mas o servidor federal estaria autorizado a exercer atividade rural como produtor rural pessoa física (desde que não haja conflito de interesses nem incompatibilidade com o horário de trabalho) ?