Pensão vitalicia das forças armadas (exercito)
A pensão de militares pode atingir até três gerações, com o pagamento de apenas uma alíquota extra de 1,5% a mais sobre o desconto já previsto de 7,5% dos vencimentos totais.
Há mais ou menos 6 anos meu pai faleceu, hoje minha mãe recebe a pensão do meu pai, ele sempre pagou todas estas taxas, para que as filhas tivessem o direito da pensão vitalicia.
Gostaria de saber se após o falecimento de minha mãe, as filhas têm direito a pensão vitalícia, independente do estado civil, só dividindo o valor do benefício se houver outras irmãs em partes iguais. Como tenho uma irmã solteira, ela me falou que somente ela teria o direito, (somos em 5 filhas sendo uma solteira e quatro casadas). Gostaria de também saber, se essa irmã solteira teria como modificar de alguma maneira o recebimento deste benefício vitalício para que somente ela pudesse estar recebendo.
Aguardo uma resposta.
Meu avô trabalhava na subexistencia do exército eu seja ele era contratado do exército, quando faleceu deixou para a minha avó uma pendão vitálicia que ela recebeu de 1961 até janeiro de 2009, pois ela veio a falecer no final de dezembro de 2008, oque eu quero saber é se a minha mãe tem direito a esta pensão ou ela cessa na minha vó. Já pesquizei e procurei alguns advogados mas, até agora a resposta de um não bate com a do outro. Quero saber se tem ou não direto, se o processo e demorado.
Agradeço desde já,
Engª Maria Cristina
Prezada Sra. Silvana_1 ,
Ao meu entendimento, sendo seu pai contribuinte dos chamados "1,5%", ou seja, contribuição que mantém os texto originla da Lei 3.765/60, que estipula:
Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem:
I - à viúva;
II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos;
Ou seja, a filha de qualquer condição social: solteira, casada, separada judicialmente, divorciada, viúva, unida estavelmente, etc; é considerada dependente do militar, para fins de percepção de pensão.
Tal afirmativa pode ser corroborada em uma visita sua à Unidade a qual o seu pai está vinculado para fins de percepção de remuneração, na Seção de Inativos e Pensionistas, as Forças Armadas cumprem fielmente à legislação supracitada.
Cabe ainda, ressaltar que o assunto pensão militar é de ordem pública, não é de conveniência das partes, menos ainda, por parte de atos das possíveis beneficárias. Qualquer ato obedecerá à Lei, e não existe na mesma nenhuma possibilidade de sua irmã modificar o seu direito a perceber sua cota-parte.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala – OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou [email protected])
Prezada Sra. Maria Cristina Costa (Guarulhos/SP),
Ao meu entendimento, qualquer direito referente à possível pensão deverá partir da lei em que foi enquadrada a instituição da mesma, pelo seu instituidor, ou seja, seu avô.
Assim, acredito ser a melhor opção hoje seria dirigir-se à Unidade militar a qual a viúva se encontrava vinculada para fins de percepção de pensão, e solicitar uma cópia do "título de pensão", documento este que menciona a lei em que amparava o referido benefício deixado pelo seu avô.
Assim, de posse de tal informação é que se poderá fazer um estudo para verificar a possibilidade de sua mãe ter direito ao referido benefício.
Dependendo da lei em que se fundou o benefício é que será possível prever o procedimento a ser adotado: administrativo ou judicial; bem como, mensurar o tempo para tais procedimentos.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou [email protected])
Dr. Gilson no contra - cheque esta escrito amparo legal lei 3373/58 combinada com 6782/80 mas, o meu avô começou a receber pensão em 1961 pois estava com leucemia. Minha avó recebeu esta pensão vitalicia até janeiro de 2009, pois faleceu em dezembro de 2008, a minha mãe necessita desta pensão será por esta lei ela tem direito. Outra coisa no contra-cheque vem os seguintes dizeres: distribuição de cotas pensão civil 1/2 , pensão complementar 1/2 , percentual de remuneração 100% o que quer dizer?
Maria Cristina [email protected]
Cara Maria Cristina, a Lei 3.373/58 ainda está em vigor. Tendo o militar falecido, primeiramente, a pensão será deferida á sua esposa. Com o falecimento desta, a pensão será transferida às filhas do militar, seja elas casadas, solteiras, divorciadas, , viúvas, separadas judicialmente, etc. De acordo com a MP 2.125/01, se o militar faleceu após a vigência da MP as filhas não mais poderão receber as cotas partes da pensão. Mas se faleceu antes, têm direito. smj. Geraldo Silva, advogado. [email protected]
Corrigindo número da Medida Privisória: Onde se lê 2.125/01, leia-se 2.215/01 A propósito sugiro leitura do artigo 27 da referida MP onde foi modificado o artigo 7o. da Lei 3.373/60. e onde dispõe sobre a nova ordem de beneficiários da pensão dos militares, excluindo todas as filhas de qualquer idade e/ou estado civil e incluindo os filhos (inlcuisive os homens) até de 21 anos ou 24, se for acadêmico universtário. Geraldo Silva, advogado, [email protected]
Drº Gilson ou Dr°Geraldo, os senhores podem me endicar um advogado aqui em Guarulhos ou em São Paulo que seja especialista nesta área (pensão vitalicia) para dar entrada na documentação para a minha mãe? Os senhores possuem escritorio ou filial aqui em São Paulo? Por favor resposta destas perguntas somente pelo imail: [email protected]
Maria Cristina
Maria Cristina, a princípio você não precisa de advogado. Primeiramente, compareça no setor responsável pelos pagamentos das pensões do exército e tente resolver o problema pea via administrativa. Se por acaso, lhe for negado este direito que é líquido e certo, aí, sim, contrate um advogado. Boa sorte!!!
Senhor Adv. Geraldo da Silva não fique bravo, foi só curiosodade. E me responda então levo em consideração a lei que estava em vigor na data do falecimento de meu avó para percepção da pensão vitalicia ou eu não entendi nada? Outra coisa como faço para pedir uma cópia do último contra -cheque que minha avó recebeu e que este se perdeu.
Muito obrigado pela atenção, Maria Cristina