PROTESTO Cheque transformado em L. CAMBIO

Há 17 anos ·
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No Estado do Rio de Janeiro,tem uma "EMPRESA DE COBRANÇAS que vem protestanto todo mundo a torto e a direito e chama-se P[...]; E realmente tem domicilio juridico em São Paulo,é ramificação e uma das socias da empresa C[...], que tambem se chama empresa C[...], e que ja aprontou muito em São Paulo,São mais de 150 processos civeis,e pior nenhuma punição pois eles se utilizam de laranjas para aprontarem estas barbaridades,em minhas trabalhosas pesquisas, encontrei os nomes de JP e MIP [...], alem de outros nomes de laranjas;Realmente quem tem um cheque na mão desses picaretas mesmo que ele tenha sido emitido em 1990 esá com um problemão.Iqual a eles tem ainda em São Paulo,uma empresa de nome BANCO [...]; E afirmo aos amigos, correr atras de indenização aqui é iqual a correr atras de arco iris, não adianta.PORTANTO É CASO PARA OS MINISTERIOS PUBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO,E PORTANTO CASO DE POLICIA. Por favor, quem estiver com protesto tirado por esta "empresa"e quises neste sitio passar nome e email para repassarmos ao Ministerio Publico Carioca,agradecemos!

Nota da Administração do Fórum: as mensagens publicadas no Fórum devem tratar de casos em tese, sendo suprimidas as menções a nomes e pessoas.

259 Respostas
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Kleber Vicente Cavalcante
Há 17 anos ·
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Olá...Recebi tb. a triste noticia de ter meu nome negativado no cartório de Piraí - RJ, e qdo. liguei para a empresa eles me informaram q possuem este cheque de 1996 e mais 1 que ainda não foi protestado. Portando solicito ajuda urgente para resolver este problema, pois preciso limpar meu nome URGENTE. Obrigado.

Wilson Vieira Lima_1
Há 17 anos ·
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Wilson Vieira Lima_1 Santo André/SP

3 dias atrás editado Estou com o mesmo problema, a Premio está protestando uma letra de câmbio com o numero de um cheque meu de 2001 no valor de 40,50,já solicitei a certidão e copia da letra de câmbio estou com os papeis e aproveitei tambem para tirar uma cópia do forum e vou levar tudo ao serasa,após fazer essa primeira etapa que é limpar meu nome vou fazer um BO por estelionato afinal a letra de câmbio nem possui minha assinatura o cartório deve possuir envolvimento nesta história afinal protesta uma letra sem assinatura. Eles queriam que eu pagasse 564,00 os caras são comediantes quando falei que não ia pagar me perguntaram se era minha ultima palavra,não pagaria nem que fosse 10,00 afinal não devo nada a essa Premio. [email protected]

jmaadvogados
Há 17 anos ·
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Pessoal o certo e entrar com uma ação de indenização cumulada com pedido declaratório de inexistencia de negocio juridico, so assim resolvera tudo.

Pessoal aqui de belo horizonte e região, posso resolver tais problemas, entrem em contato, caso tenham dúvidas :

[email protected]

Leandro_1
Há 17 anos ·
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Pela segunda vez agora tive mais uma letra de cambio protestada em meu nome no cartório de piraí.Agora no nome de uma tal de coutinho organização e cobranças ltda.Com o mesmo telefone da praça carlos gomes, 190 4 and. Eu realmente me sinto indignado com tal aldácia desses estelionatários .Apesar das milhares de pessoas que estão lezando, nada vai acontecer??? Realmente o brasil é um ótimo pais pra se viver de golpes.Tomar um chopp e dirigir não pode.Vai preso.Cometer estelionato com milhares de pessoas e continuar no mesmo local. Pode???....Rs é o brasil......

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Leandro,

É realmente um absurdo! Começou com a Condor Organização e Cobrança Ltda, depois abriram outra empresa, a Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Equipamentos Elétricos Eletrônicos Ltda, depois abriram mais uma empresa, a Alri Organização e Cobrança S/C Ltda e agora eles estão aplicando o mesmo golpe com outra empresa, a Coutinho Organização e Cobrança Ltda. E seguem eles abrindo e fechando empresas com intuito de aplicar tal golpe e milhares de vítimas pelo Brasil.

O esquema: Alri Organização e Cobrança S/C Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.662.279/0001-20, fundada em 07/08/2001, estabelecida ao Largo Sete de Setembro, 52, 10º Andar, Conjunto 1021, Liberdade, São Paulo - SP, estabelecida, conforme a Receita Federal, no mesmo endereço da Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Equipamentos Elétricos Eletrônicos Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.011.895/0001-09, fundada em 17/09/2004. Ambas as empresas e a mais recente, a Coutinho Organização e Cobrança Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.690.230/0001-79, fundada em 12/09/2005, estabelecida na Avenida Liberdade, 65, Conjunto 704- Liberdade - São Paulo - SP, exercem atividades no endereço da Condor Organização e Cobrança Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.130.595/0001-13, fundada em 26/06/2002, estabelecida à Praça Carlos Gomes, 190, 4º Andar, Conjunto 41, Liberdade, São Paulo - SP. Resumo: As 4 (quatro) empresas picaretas funcionam de fato no endereço da Condor, que é: Praça Carlos Gomes, 190, 4º Andar, Conjunto 41, Liberdade, São Paulo - SP.

Cordiais saudações!

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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FABIO LUIS DE FREITAS
Há 17 anos ·
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Quero dizer a todos deste forum que passei pela mesma situação. Um cheque de 6 anos atrás, já prescrito, foi protestado [...]. Entrei em contato com tal empresa e queria que eu depositasse a quantia abusurda de R$ 580,00 sendo que o valor do cheque foi de R$ 60,00. Após consulta ao Forum, percebi de que se tratava de um golpe e com a ajuda do Sr. Nestor souza que postou algumas informações aqui neste forum, entrei com um pedido de cancelamemento do protesto no juizado especial cível aqui de Porto Algre/RS. O processo foi finalizado com exito, podem conferir 001/3.08.0035007-1. [...]

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Em 14/08/2008 eu postei neste tópico o texto abaixo:

Relações intrigantes!!!

Descobri que com anuência da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro existe ou existia um ou mais convênios entre essas empresas "picaretas" e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, conforme dados abaixo:

Departamento de Inspeção e Apoio Cartorário - DEIAC Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais - DGFEX

Processo nº: 146900/08 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 – Ciente esta Corregedoria do convênio estabelecido entre COUTINHO ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA. e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 09/06/08.

Processo nº: 250845/05 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 – Ciente esta Corregedoria da rescisão do convênio estabelecido entre RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 02/05/08.

Processo nº: 142344/08 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 – Ciente esta Corregedoria da rescisão do convênio estabelecido entre ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S/C LTDA. e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 02/06/08.

Processo nº: 04811/08 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 - Ciente esta Corregedoria do convênio estabelecido entre a CRAL Recuperação de Ativos Ltda. e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 27/02/08.

Que convênios serão esses? Huuum! Quem pode investigar? Quem pode responder?

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Descobri na data de ontem, as tais "relações intrigantes" entre os Cartórios de Protestos e as diversas empresas "picaretas":

Um funcionário de um Cartórios de Protestos da cidade do Rio de Janeiro, me informou que diversos Cartórios vêm firmando convênios com empresas, com o consenso das respectivas Corregedorias Geral de Justiça de diversos estados, sobretudo, no estado do Rio de Janeiro, as quais pagariam os emolumentos devidos ao cartório não no momento da protocolização, mas somente após a verificação do pagamento, do cancelamento do protesto ou da retirada do apontamento. Algumas empresas que integram tal convênio estão apresentando inclusive letras de câmbio, originadas por cheques, normalmente de outros estados.

Disse ainda que muitas Serventias estão sendo bombardeadas por ações judiciais. Apenas em seu Cartório de Protesto, dos quatro existentes na cidade do Rio de Janeiro (somente na cidade) recebe 1000 títulos diariamente em média; e que a porcentagem de cheques prescritos ou de Letras de Câmbio (originárias também de cheques prescritos) é em torno de 90%. Empresas e pessoas de má-índole que tem como único e exclusivo objetivo, "sujar o nome" dos outros. Disse que isso tem ocasionado várias situações complicadas com efeito cascata. Os Cartórios protestam os cheques prescritos, os prejudicados entram com sustação dos efeitos e às vezes pedem indenização até do Tabelião. O fato é que esses protestos tem gerado enorme movimentação dos Juizados Especiais Cíveis e só hoje começaram a incomodar os juízes. Disse que os JECs estão se voltando contra os Cartórios. Disse que existe o amparo legal, que trabalham estritamente dentro das leis e das normas. Mas os juízes não estão nem aí. O que acontece é que toda semana seu Cartório tem tido audiência. Existem muitos juízes que acham que cabe ação indenizatória contra o Tabelião, já que o Cartório é responsável pelo dano, ao menos de maneira culposa. Os Juízes começaram a dar o dano moral contra o Tabelião. Disse que indenização é impossível já que tais Cartórios estão amparado pela lei. Que em seu Cartório, isso está dando "a maior dor de cabeça", despesas processuais e outros...

Comentário pessoal: e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro continua fingindo ser cega! Uma lástima total!

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Dúvida: Tais empresas estão sendo processadas de norte a sul do Brasil e em muitos destes processos são tidas como revéis. Em outros processos é evidente a má fé destas empresas com o protesto de cheques prescritos e a emissão (protesto) de letras de câmbio sem lastro comercial. Por que então a Justiça ainda não determinou a cassação dos alvarás de licença de tais empresas "picaretas", ou suas interdições, ou ainda suas suspensões temporária de atividade, bem como a de intervenção administrativa???

Artigo 59 do Código de Defesa do Consumidor As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

jeane_1
Há 17 anos ·
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Me ajudem, tb fui protestada pela empresa premio com maq. fui até o JEC e a advogada de la não foi muito convicente nas explicações. Poderiam me ajudar a montar esse processo. terei que contratar um advogado? Se alguem puder me ajudar eu agradeceria muuuito. Meu e-mail e : Jeanekelly07 @gmail.com

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Cuidado! Se você não tiver como produzir sua própria "peça", procure um advogado de sua inteira confiança. Muitas pessoas, de diversas cidades do Brasil, me ligam e me enviam e-mails perguntando se eu indico alguém ou algum escritório de advocacia. Na maioria das vezes respondo que não indico ninguém e ainda alerto para que tenham cuidado com essas contratações de advogados "virtuais". Cuidado! Você que tenta escapar do mais novo golpe do mercado pode estar se tornando peça frágil e caindo em outro golpe. Através deste fórum fiz "amizades" com alguns advogados do Rio de Janeiro, se precisarem indico um bom (comprovadamente) advogado. Entretanto, reitero que todos devam buscar um advogado de sua confiança ou aquele que for indicado por um parente ou amigo. Por último (pouco recomendo), compareça ao Núcleo de Primeiro Atendimento do JEC com toda a documentação e proceda a sua ação/reclamação de forma oral. Nesta situação, você normalmente é atendido por estagiários de cursos de direito nem tanto experientes e relapsos (desculpas pela generalização), que tentam resumir seu caso a pouquíssimas linhas; e na hora do pedido da Tutela Antecipada, fazem de forma errada e às vezes nem fazem tal pedido. Portanto, fiquem atentos a todo conteúdo da Ação.

Boa sorte para todos! Busquem seus direitos, sempre!

Cordiais saudações.

Paulo Roberto Maia Telefone residencial: (21) 3183-3755 Celular: (21) 9221-7221

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Venho aqui informar a quantas anda meu processo [...].

Desde o Feirão de Imóveis que ocorreu no Rio Centro nos dias 6,7 e 8 de junho de 2008, no qual descobri da pior maneira possível (na assinatura do contrato de financiamento) que meu nome constava negativado no SERASA desde 15 de maio de 2008 até a presente data meu nome ainda está negativado junto ao Serasa. Ocorre que a Serasa, devidamente intimada e o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro, devidamente intimado, todavia não cumpriram a determinação do JEC. Em cumprimento ao despacho do JEC, o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro, informou que acusou o recebimento do mandado, entretanto que este só produzirá seus efeitos, mediante o recolhimento dos emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos dos referidos protestos. Em cumprimento ao despacho do JEC, a Serasa, informou que acusou o recebimento do mandado, entretanto, indaga sobre a totalidade e especificidade dos protestos.

Hoje vou dar entrada em uma petição requerendo que: 1) Seja impetrada a multa diária por tempo de atraso ao Serasa, conforme estabelece no artigo 461, § 5º, do Código de Processo Civil e o reconhecimento do crime de desobediência, pelo fato de a determinação (efeitos da Tutela Antecipada) deste Juizado não ter sido cumprida ao seu tempo e modo, proferida tipicamente em caráter mandamental, onde o objeto foi o cumprimento de obrigação (lato sensu) de fazer, e a alegação da Serasa, em relação a totalidade e especificidade das anotações, não justifica a desobediência a ordem judicial.

2) Diante do que impõe o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro, que o cumprimento do mandado só se dará mediante o recolhimento dos emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos dos referidos protestos, e a intenção do primeiro réu, o Banco Prosper S/A em corrigir o dano causado ao Autor, manifestada na audiência de conciliação, conforme Termo de Audiência de Conciliação, e para que a tutela vindicada, deferida em 22 de julho de 2008, produza seus efeitos, que seja inaudita altera parte, expedido o competente mandado, determinando que o primeiro réu, o Banco Prosper S/A, compareça ao 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro e efetue o pagamento das despesas com as custas e emolumentos referentes aos cancelamento dos protestos de R$ 46,90 de 28 de maio de 2008 e de R$ 46,90 de 13 de junho de 2008, que constam em nome do autor, sob pena de desobediência e de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais ).

Vamos ver no que vai dar... Eu já liguei (Telefone: 2531-1687) para o 1º Ofício de Protesto de Títulos da cidade do Rio de Janeiro e informei que somente este não cumpre a determinação judicial, que somente este Ofício de Protesto de Títulos entre os quatro existentes na cidade do Rio de Janeiro, só acata o mandado de baixa dos protestos mediante o recolhimento dos emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos dos referidos protestos. A Daniele, responsável pelo cartório em cumprir determinações judiciais de cancelamento de protesto, me informou que eles estão respaldados por uma determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e que os emolumentos são realmente devidos. Perguntei então quanto eu teria que pagar pelos respectivos emolumentos (constam dois protestos). Ela me informou que os emolumentos referentes aos cancelamentos definitivos é de R$ 44,00 por protesto. Minha decisão: não vou pagar! Que absurdo!

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Dúvida: Tais empresas estão sendo processadas de norte a sul do Brasil e em muitos destes processos são tidas como revéis. Em outros processos é evidente a má fé destas empresas com o protesto de cheques prescritos e a emissão (protesto) de letras de câmbio sem lastro comercial. Por que então a Justiça ainda não determinou a cassação dos alvarás de licença de tais empresas "picaretas", ou suas interdições, ou ainda suas suspensões temporária de atividade, bem como a de intervenção administrativa???

Artigo 59 do Código de Defesa do Consumidor As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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A "jogada picareta" do Banco Prosper: Essa "jogada picareta" é a mesma de diversas instituições financeiras pelo Brasil afora.

Lembrando meu caso.... Através das cópias dos cheques descobri que os meus cheques foram emitidos em 1998 para uma financeira, já extinta (atividades encerradas), que pertencia ao Banco Prosper SA. Na época eu estava desempregado e alguns cheques voltaram sem fundos. Nunca fui cobrado e moro no mesmo lugar há 15 anos.

O Banco Prosper S/A entrou com uma petição na qual tenta infundadamente, se eximir da responsabilidade perante os atos praticados contra o Autor, declarando que: em 18 de março de 2008 foi assinado um contrato de cessão de créditos e direitos totais de títulos vencidos e não pagos entre a Prosper Promotora e a Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda, que tal acordo foi válido para títulos emitidos entre 01 de janeiro de 1999 e 01 de janeiro de 2005, que tal acordo exime a Prosper Promotora de qualquer responsabilidade sobre os procedimentos efetuados pela empresa cessionária, já que segundo o contrato, a Prosper Promotora entregou os títulos à Condor Comércio de Produtos em Geral, que passou a dispor deles da maneira que melhor lhe couber, e que ainda segundo o documento, "fica a exclusivo critério da empresa Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda efetuar a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, dos emitentes dos referidos títulos, em seu próprio nome e a seu exclusivo encargo, responsabilizando-se, ainda, por eventuais ações judiciais decorrentes de tal procedimento, das quais, desde já, isentam totalmente as cedentes de qualquer responsabilidade".

O valor da cessão de créditos e direitos totais de títulos vencidos e não pagos entre a Prosper Promotora e a Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda foi de R$ 122.689,00.

É notório o ato temerário na qual o Banco Prosper transferiu tais créditos sem se preocupar com a idoneidade do cessionário. Um mês mais tarde a Condor Comércio de Produtos em Geral Ltda mudou a razão social para Condor Organização e Cobrança Ltda - ME e "pulverizou" tais cheques entre Alri Organização e Cobrança S/C Ltda, Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Equipamentos Elétricos Eletrônicos Ltda - EPP e Coutinho Organização e Cobrança Ltda. Empresas essas, associadas diretamente, que de fato se tratam de uma só empresa e exercem atividades no mesmo endereço que é Praça Carlos Gomes, 190, 4º Andar, Conjunto 41, Liberdade, São Paulo - SP. Não obstante, tais empresas estão associadas indiretamente com a Credcobra Organização e Cobrança S/C Ltda e Cral Cobrança e Recuperação de Ativos Ltda. Esta última esta associada diretamente com Gramercy Participações Ltda e Rainbow Holdings do Brasil SA, ambas estabecidas atualmente em São Paulo - SP. É um qüiproquó sem tamanho! Abrem inúmeras empresas conforme se "queimam" judicialmente.

Bem. Voltando a "jogada picareta" do Banco Prosper. No meu caso, a maioria dos cheques protestados são anteriores ao período de cobertura do contrato de cessão de créditos que o Banco Prosper alega ter realizado com terceiros. Em decorrência da infundada alegação do Banco Prosper, já entrei com uma petição requerendo: 1) O reconhecimento de que a maiorias dos cheques protestados são anteriores ao período de cobertura do contrato de cessão de créditos que o Banco Prosper alega ter realizado com terceiros. 2) O reconhecimento da responsabilidade civil do Banco Prosper pelos atos de terceiros, mesmo que para aqueles cheques protestados compreendidos pelo período em que o Requerido alega ter infundada isenção. Acolhendo a teoria do risco, em suma, a obrigação de indenizar, ainda que a conduta (ação/omissão) não seja culposa, ou dita objetiva; nos termos do artigo 927 caput, e parágrafo único do Código Civil.

Estou ainda esperando as consideraçõs do Sr. Juiz, mas é isso ai! Não fiquem parados! Busquem seus direitos!

Cordiais saudações.

luppe
Há 17 anos ·
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Olá JCL,

Por favor, poderia informar-me como proceder para resolver este problema com a Empresa [...]? Vi que você teve exito em seu processo. Recebi na ultima semana informação sobre o protesto do meu nome.

Enviei um e-mail para vc na data de hoje (27-10)

Agradecido por sua informação.

Paulo Roberto Maia
Há 17 anos ·
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Tenho excelentes notícias para todas as vítimas do Banco Prosper SA. Quando eu tiver um tempinho, escreverei aqui. Cordiais saudações.

Cleber_1
Há 17 anos ·
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JCL Boa noite, Vi sua messagem e achei interessante eu assim como vc tenho o mesmo problema mas não intendo nada da area juridica, gostaria que vc se puder-se por gentilesa me dizer como devo proceder e que documento devo ter já que o meu problemas foi dois protestos de cheque no valor Cr$84,00 em 2001. que não me lembro se quer se existiu. Att. Cleber Moreno

carlos alberto lins neri
Há 17 anos ·
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fui tambem vitama de uma empressa no qual se titula de tati tali util domes lt esta mim protestando um cheque de 2005 mas eu sustei este abensoado cheque em 2004 e so agora qui eles estão protestando oqui voçés acha de tentarmunos ficar venviando ,ensagem para apolicia federal para que ela tome uma providencia quanto asituaç~çoes destas empressa todos nos juntos não posivel que lea não tome uma providencia

carlos alberto lins neri
Há 17 anos ·
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gente vamos nós reunir e vamos bota a bolca no trobone vamos procura alguem que se intersar para este caso que é policial vamos para tv começando por kaco barcelo profição reporte da globo e tambem procura ceza tralle temos tambem datena vamos tambem procura estes deputados qui elegemos para nós ajuda com o ministerio pulblico temos qui pensa em algo temos reportes muito importante, em nossos estados e que isto uma reportagem muito boa estou atraz de edeias para camihada que vai ser longa quem topas

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