Direitos Trabalhista

Há 18 anos ·
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Fui aprovada em um pocesso celetivo realizado pela prefeitura,vou ser contratada pelo sistema celetista quais são os meus direitos,pois no edital o valor do salário é R$ 380,00,pode se receber menos que o sálario minimo?

5 Respostas
GLC
Há 18 anos ·
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Minha Cara Josiani: Entendo ser inconstitucional, conforme estabelece o art. 7 inciso IV da CF. pelo regime Celetista.

YOSHIRO KISHATO
Há 18 anos ·
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Josiani, Como bem postou o Geraldo, o fato do seu regime ser o celetista, isto por si só já é inconstitucional, salvo se vc foi aprovada em concurso para empresa ou autarquia pública municipal, cujo regime é o regido pela CLT. Quanto ao salário, o valor mínimo constitucional deve ser respeitado. Faça um requerimento exigindo uma revisão e, dependendo de quando vc começou a trabalhar, exija o pagamento da diferença salarial não recebida (efeito retroativo).

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Caros amigos obrigado pelo interesse, o processo seletista a qual me submeti foi para a vaga de Agente comunitario de saude para prefeitura de Rio Grande/RS, ainda ñ fui chamada pois o processo terminou semana passada e fiquei em primeiro lugar em minha area,mas gostaria de saber desde já quais seriam os meus direitos,por isso tinha essa duvida. Novamente agradeço as respostas.

YOSHIRO KISHATO
Há 18 anos ·
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Josiani, Pelo que vc postou agora dá para vislumbrar duas possibilidades do que realmente está acontecendo. E cada uma delas tem um tratamento jurídico diferente. Vejamos em qual delas o seu caso se encaixa: a) NÃO ESTÁ HAVENDO CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA: Neste caso, tá tudo errado: A prefeitura teria que fazer um comcurso público de ampla divulgação, ou seja, de abrangência nacional. Se não há urgência para contratar, temporariamente, servidores, não há em que falar em processo seletivo simples, de alcance local ou regional. Também não caberia o regime celetista, pois o cargo seria regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; b) É UM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA (UM SURTO GRANDE DE DENGUE, POR EXEMPLO): Já neste caso sim, caberia uma contratação emergencial, temporária, pelo tempo que fosse necessário para estabelecer o controle do que estiver causando a calamidade publica. O processo seletivo poderia ser local ou regional e o regime jurídico a ser adotado seria o da CLT, pelo caráter temporário da contratação. Quanto ao valor do salário, nenhum trabalhador brasileiro, do setor público ou privado (inclusive domesticos) pode receber menos que o valor do salário-mínimo.

Cristina_1
Há 17 anos ·
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sou agente de controle de vetores em minha cidade. Gostaria de saber se tenho direito de receber o auxilio sus, pois fiz um processo seletivo e passei. obrigada!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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