Não é o tamanho do meu intelecto, nem o local onde o senhor mora (castelo, mansão, comunidade, barraco, ponte etc.) que vieram à discussão nesse tópico e que motivaram a minha resposta. Aliás, em momento algum me viu fazer menção alguma acerca do local onde o senhor e seu sobrinho eventualmente residam, até mesmo porque isso é totalmente irrelevante para a resposta, tal como formulada.
Ao contrário, quem expressamente referencia a comunidade como se fosse local exclusivo onde os crimes ocorrem foi o senhor, e não eu. Em comunidades há pessoas mais honestas e trabalhadoras que em muitos bairros "nobres". Desse modo, não impute a mim o preconceito que o senhor próprio vomita.
Devo lembrá-lo que em seu questionamento houve menção expressa de que "[a]s testemunhas reconheceram todos no assalto e tinha imagens de vídeo." Sendo assim, foi justamente o senhor que trouxe a informação de que seu sobrinho, junto aos demais coautores, foram devidamente identificados, tanto por imagem como pelas vítimas.
Some-se a isso o fato de que, em momento algum, houve menção expressa ou implícita de que tal fato - a suposta coação - teria sido aventado por seu sobrinho, mas sim tendo decorrido apenas de mera "suspeita" da parte dos parentes: "[e]stamos desconfiados de algum tipo de coação que levou o meu sobrinho a participar desse assalto.". Desconfiança baseada em quê? No silêncio dele? Em algo que ele disse? Se houve coação por parte dos outros, porque é que ele nada disse ao delegado?
Sei bem o que diz o art. 22 do Código Penal, e já lhe digo que se interpretar o Direito fosse efetuar a mera leitura de artigos de lei, não haveria necessidade de advogados, pois os computadores se encarregariam da elaboração das acusações, das defesas e de proferir as sentenças.
Quem tem o dever de imparcialidade é o juiz. Como bem disse o colega Dr. Marcel (a quem agradeço, imensamente, da primeira à ultima das palavras por ele ditas acima), quem não se dispõe a ouvir respostas que não agradem, não deve fazer as perguntas.
Se seu sobrinho for inocente, que ele saia logo e siga a sua vida. Se for culpado, que receba tudo aquilo que os "artigos" do Código Penal prevejam para a conduta praticada.