Meu sobrinho de 19 anos saiu para comprar açaí perto de casa como hera de costume. Dois meses depois ele foi conduzido a delegacia. Fomos chamados e para a nossa surpresa ele estava sendo indiciado no artigo 157 com mais 3 elementos armados sendo que um hera menor com 5 passagens. Todos armados menos o meu sobrinho.As testemunhas reconheceram todos no assalto e tinha imagens de vídeo.O assalto ocorreu no mesmo dia que ele foi comprar o açaí. Estamos desconfiados de algum tipo de coação que levou o meu sobrinho a participar desse assalto.E como provar que ele foi coagido. Obs. só ele esta detido e não ouve audiência de custódia.( detido a um mês). O que devemos fazer para livra-lo desse inferno.

Respostas

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    Hen_BH Segunda, 14 de maio de 2018, 20h52min

    Coagido? A participar de um assalto? É uma tese bem criativa, com todo o respeito. Ou ingenuidade decorrente do parentesco.

    Se ele foi reconhecido pelas vítimas, e as câmeras registraram a participação dele no assalto, há indícios suficientes para a instauração de processo penal por roubo.

    E ele não precisa estar armado, pois é considerado coautor do crime mesmo assim.

    O que fazer? Contratar um advogado.

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    vander

    vander Domingo, 20 de maio de 2018, 17h24min

    É difícil se ver a verdade quando a pessoa em questão não significa nada pra gente(ingenuidade decorrente do parentesco) É uma tese bem criativa, com todo o respeito,não te conheço mais aposto que você acha que eu vivo em alguma comunidade. Não pedi ajuda ao seu preconceito e eu não moro em comunidade. É uma pena que o teu intelecto seja formado de uma baixa amplitude.Não falo de formação acadêmica e sim de estrutura mental para avaliar situações fora do trivial isso todo mundo faz. Não vejo imparcialidade na sua resposta. obs. leia o artigo 22 do código penal. E eu te perguntei:como provar que ele foi coagido. Se não existe resposta para essa pergunta então é medonho achar que quem passa por essa situação não tem que as defenda.

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    Hen_BH Domingo, 20 de maio de 2018, 19h53min

    Não é o tamanho do meu intelecto, nem o local onde o senhor mora (castelo, mansão, comunidade, barraco, ponte etc.) que vieram à discussão nesse tópico e que motivaram a minha resposta. Aliás, em momento algum me viu fazer menção alguma acerca do local onde o senhor e seu sobrinho eventualmente residam, até mesmo porque isso é totalmente irrelevante para a resposta, tal como formulada.

    Ao contrário, quem expressamente referencia a comunidade como se fosse local exclusivo onde os crimes ocorrem foi o senhor, e não eu. Em comunidades há pessoas mais honestas e trabalhadoras que em muitos bairros "nobres". Desse modo, não impute a mim o preconceito que o senhor próprio vomita.

    Devo lembrá-lo que em seu questionamento houve menção expressa de que "[a]s testemunhas reconheceram todos no assalto e tinha imagens de vídeo." Sendo assim, foi justamente o senhor que trouxe a informação de que seu sobrinho, junto aos demais coautores, foram devidamente identificados, tanto por imagem como pelas vítimas.

    Some-se a isso o fato de que, em momento algum, houve menção expressa ou implícita de que tal fato - a suposta coação - teria sido aventado por seu sobrinho, mas sim tendo decorrido apenas de mera "suspeita" da parte dos parentes: "[e]stamos desconfiados de algum tipo de coação que levou o meu sobrinho a participar desse assalto.". Desconfiança baseada em quê? No silêncio dele? Em algo que ele disse? Se houve coação por parte dos outros, porque é que ele nada disse ao delegado?

    Sei bem o que diz o art. 22 do Código Penal, e já lhe digo que se interpretar o Direito fosse efetuar a mera leitura de artigos de lei, não haveria necessidade de advogados, pois os computadores se encarregariam da elaboração das acusações, das defesas e de proferir as sentenças.

    Quem tem o dever de imparcialidade é o juiz. Como bem disse o colega Dr. Marcel (a quem agradeço, imensamente, da primeira à ultima das palavras por ele ditas acima), quem não se dispõe a ouvir respostas que não agradem, não deve fazer as perguntas.

    Se seu sobrinho for inocente, que ele saia logo e siga a sua vida. Se for culpado, que receba tudo aquilo que os "artigos" do Código Penal prevejam para a conduta praticada.

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    vander

    vander Segunda, 21 de maio de 2018, 19h41min

    Me desculpa pelas minhas palavras,fui ler pela segunda vez e vi quantas asneiras eu falei só porque estava chateado. Eu sou um burro não deveria colocar as palavras dessa forma e agradeço pela opinião de vocês e pelo puxão de orelha deu a impressão que eu era rico mas não sou. E estou muito longe disso. É por isso que muita gente acaba se desentendendo nas redes sociais. Me desculpa Hen-BH.Tomara que vocês aceitem a minha retratação.

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