Direito do estrangeiro como advogado
Boa noite, tenho uma dúvida referente ao estrangeiro permanente (que possui o RNE) e que deseja estudar direito no Brasil para depois prestar o concurso da OAB e exercer a profissão de advogado. Ele precisa se nacionalizar? No meu entendimento não, já que o estatuto da OAB em seu art. 8º, inciso III - exige título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;ou seja, é possível que um estrangeiro faça a prova. e a CF não menciona nada am seu art 12, §3º advogado como "cargo" privativo de brasileiro nato. Porém alguns amigos afirmaram que neste caso é necessária a naturalização, sem fundamentos. Gostaria de uma opnião se estou certa ou errada referente ao assunto.
Grata,
MÔNICA
Antes de cursar a graduação em Direito, o estrangeiro deve validar sua formação no 2o. grau cursado no exterior junto a subdepartamentos do Ministério da Justiça. Após a validação e respectiva publicação em diário oficial estará apto a iniciar a graduação de Direito.
Ao concluir a graduação ele poderá prestar o Exame de OAB e tornar-se advogado, mesmo que não tenha optado pela nacionalidade brasileira. Entretanto, será necessário providenciar o CPF de estrangeiro, passaporte válido e o visto permanente.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
MÔNICA
Além dos procedimentos e documentos que mencionei acima, será necessário que o estrangeiro apresente sua certidão de registro de nascimento e de casamento devidamente traduzida pelo consulado, pois é um documento essencial para todos aprovados no Exame da OAB e que vão requerer sua inscrição como Advogado.
HERBERT C. TURBUK www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com
MÔNICA
Além dos procedimentos e documentos que mencionei acima, será necessário que o estrangeiro apresente sua certidão de registro de nascimento e de casamento devidamente traduzida pelo consulado, pois é um documento essencial para todos aprovados no Exame da OAB e que vão requerer sua inscrição como Advogado.
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