Morar com o mesmo marido após divórcio , o que me garante a lei?

Há 17 anos ·
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Bom dia!! Eu e meu ex marido temos um filho e somos divorciados há quase 1 ano. Separamos judicialmente e acabamos reatando mas nao regularizamos perante a lei, após 1 ano acabamos nos separando novamente dando entao entrada no divorcio. Queremos tentar novamente, mas estou um pouco insegura, no entanto o amo, mas gostaria de saber se eu fosse morar com ele novamente sem casar se valeria perante a lei (mesmo como divorciados) como se tivéssemos uma relação estável após os 5 anos ou se eu poderia sair sem direito a nada. a insegurança vem pelo fato de eu estar deixando meu trabalho que exige muito de mim para cuidar inclusive de minha familia, valeria tambem o fato de que em uma possivel separacao futura eu tenha direito a pensao alimenticia ate me estabilizar profissionalmente?? Nao quero ver por este lado, espero que nunca aconteça, mas como o amo quero tentar novamente, mas com cautela. Obrigada!

4 Respostas
Denise Milanese Carniato
Há 17 anos ·
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Helena,

Você poderá ficar com ele como união estável ou casando novamente. Como união estável vc terá os mesmos direito se casada sob o regime de comunhão parcial de bens (o que adquirirem no relacionamento é de ambos).

Não há mais a exigência de 05 anos de convivência para se configuar uma união estável, logo não há necessidade de cumprir esse "prazo" para lhe garantir algum direito.

Quanto a pensão, deve ser levada em consideração o tempo do relacinamento, filhos, sua idade, se vc tem condições de trabalhar, emfim, vários requisitos.

A união existe, mesmo vcs terem se divorciado.

Espero ter ajudado.

Att.

Denise

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Oi Denise,

Tenho sim condições de trabalhar, mas estarei deixando meu serviço para cuidar da casa e do filho, já que o mundo hoje nao esta lá muito bonito e precisamos educar nosso filho da melhor forma possível. Na verdade gostaria de saber se tenho direito a pensao por apenas alguns meses, até me restabelecer, tipo uns 6 meses, algo do gênero. Sinceramente, espero nunca necessitar disso, espero nunca mais me separar, mas precaver é bom, afinal hoje está tudo tão facil que nem sempre a outra parte da o devido valor a seu par. Para casarmos novamente, ele quer com separação de bens, neste caso seria então ideal que fossemos apenas morar juntos certo?? Isso me garante maior estabilidade por ser considerada uma união estável e perante a lei ser comunhão parcial? Só mais uma dúvida, caso a gente venha a se separar e o lugar onde moramos ser dele antes da união estável, sou eu quem tenho que sair da casa ou pode ser ele ao menos por um período de estabilização ou seja, uns 3 meses?? Ele pode simplesmente me mandar embora da casa ou não??

Desde já agradeço muito sua atenção, é de grande ajuda e se puder me ajudar nesta também, fico imensamente grata!! Deus te abençoe!!

Sinceramente,

Priscila

Obs: Helena é minha mãe

BRITO/MG
Há 17 anos ·
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function(c){return c.toUpperCase()}este caso, basta que você retire o pedido de divorcio e comunique ao ministério publico que retornou o casamento

BRITO/MG
Há 17 anos ·
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function(c){return c.toUpperCase()}esde que você não tenha renunciado a ela por escrito na separação, mas mesmo neste caso, seu filho tem direitofunction(c){return c.toUpperCase()}té quando se aluga uma casa, o seu condônimo não pode simplesmente te jogar para fora, más já que você tem está duvida o seu parceiro e confiavelfunction(c){return c.toUpperCase()}e não faça um contrato de casamento e registre no cartório, pode ser uma boa opção, diga que isto é para que você possa segurança e também participar dos beneficíos de saúdefunction(c){return c.toUpperCase()}uanto aos bens anteriores que já houve a partilha você não tem mais direito, só nos que forem adquiridos depois que estiver com ele.

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Há 11 anos
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