Respostas

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    J

    José Luiz da Silva Ricardo Quarta, 16 de maio de 2018, 16h32min

    pela lógica você terá direito em 50 porcento do imóvel, sua filha só terá direito se um de vocês falecer, por enquanto cabe somente a você.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 16 de maio de 2018, 17h19min

    Obrigada por tirar minha dúvida .

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