Meu sogro e sogra faleceram e tinham 10 ha de terras registrados em seu nome. Fizemos o pagamento de todos os impostos e cadastramos a propriedade no INCRA. Estamos tendo dificuldades pois o imóvel encontra-se agragado a uma fazenda e não conseguimos maiores informação sobre a terra pois existem recusas. Temos direito de pedir a reintegração de posse? Não temo idéia exata dos anos que esta propriedade encontra-se assim.

Respostas

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    F

    Funcho Segunda, 28 de abril de 2008, 6h40min

    Cicera,


    Fizeram o Inventário? é necessário que o façam.
    Depois do inventário e partilha, cada um sabendo o que é seu na gleba, a ação de divisão de terras particulares resolve o problema.

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    ?

    Cicera de Fatima Fernandes Terça, 31 de maio de 2011, 17h44min

    Já fiz o inventário. Como devo proceder na ação de divisão de terras particulares. O processo e demorado

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    D

    Dr soares Domingo, 20 de janeiro de 2013, 16h50min

    Cícera, pelo que entendi o dono da fazenda está tentando dificultar a coisa, é isso? caso sim, procure o CRI mais próximo e peça uma certidão de inteiro teor, esta te dará todas as confrontações, contrate um Geomensor e faça a partilha normalmente, lembrando que o modulo rural do estado/município deve ser respeitado, a menos que, ainda que faça a partilha todos os herdeiros continuem em comum na mesma escritura, apenas sabendo onde a quem pertence cada fração.

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    Nerci Antonio Spohr

    Nerci Antonio Spohr Sábado, 26 de janeiro de 2013, 12h25min

    Se imóvel está regularmente arrendado o arrendatário tem o direito de cumprir a integralidade do contrato nas mesmas condições originais. Também, terá direito de preferência na compra, se acaso os herdeiros queiram vender. Aliás, se o arrendatário quiser comprar e os herdeiros vender, tal transação poderá ser feita por meio de escritura pública de compra e venda de direitos hereditários, podendo o comprador/arrendatário fazer o inventário, desde que não haja envolvimento de interesses de menores. Não havendo, o comprador poderá inventariar o bem diretamente no cartório.
    Informações sobre as terras devem ser requeridas junto ao Cartório de Registro de Imóveis em que está registrada. Não é preciso saber o número da matrícula, mas pelo menos o nome completo dos proprietários ou CPF. Se tiver dúvidas sobre os marcos e confrontações, basta contratar um agrimensor e REAVIVAR OS MARCOS, notificar os vizinhos confrontantes sobre a 'reavivação' e depois registrar o documento no CRI.
    Enfim, há uma série de possibilidades e meandros que precisam ser acompanhados por profissional habilitado, por isso, sugiro que procures um advogado de confiança para se instruir a respeito.

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