Cessão de direitos possessórios de imóvel rural

Há 18 anos ·
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Meu sogro e sogra faleceram e tinham 10 ha de terras registrados em seu nome. Fizemos o pagamento de todos os impostos e cadastramos a propriedade no INCRA. Estamos tendo dificuldades pois o imóvel encontra-se agragado a uma fazenda e não conseguimos maiores informação sobre a terra pois existem recusas. Temos direito de pedir a reintegração de posse? Não temo idéia exata dos anos que esta propriedade encontra-se assim.

4 Respostas
Funcho
Há 18 anos ·
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Cicera,

Fizeram o Inventário? é necessário que o façam. Depois do inventário e partilha, cada um sabendo o que é seu na gleba, a ação de divisão de terras particulares resolve o problema.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Já fiz o inventário. Como devo proceder na ação de divisão de terras particulares. O processo e demorado

Dr soares
Há 13 anos ·
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Cícera, pelo que entendi o dono da fazenda está tentando dificultar a coisa, é isso? caso sim, procure o CRI mais próximo e peça uma certidão de inteiro teor, esta te dará todas as confrontações, contrate um Geomensor e faça a partilha normalmente, lembrando que o modulo rural do estado/município deve ser respeitado, a menos que, ainda que faça a partilha todos os herdeiros continuem em comum na mesma escritura, apenas sabendo onde a quem pertence cada fração.

Imagem de perfil de Nerci Antonio Spohr
Nerci Antonio Spohr
Há 13 anos ·
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Se imóvel está regularmente arrendado o arrendatário tem o direito de cumprir a integralidade do contrato nas mesmas condições originais. Também, terá direito de preferência na compra, se acaso os herdeiros queiram vender. Aliás, se o arrendatário quiser comprar e os herdeiros vender, tal transação poderá ser feita por meio de escritura pública de compra e venda de direitos hereditários, podendo o comprador/arrendatário fazer o inventário, desde que não haja envolvimento de interesses de menores. Não havendo, o comprador poderá inventariar o bem diretamente no cartório. Informações sobre as terras devem ser requeridas junto ao Cartório de Registro de Imóveis em que está registrada. Não é preciso saber o número da matrícula, mas pelo menos o nome completo dos proprietários ou CPF. Se tiver dúvidas sobre os marcos e confrontações, basta contratar um agrimensor e REAVIVAR OS MARCOS, notificar os vizinhos confrontantes sobre a 'reavivação' e depois registrar o documento no CRI. Enfim, há uma série de possibilidades e meandros que precisam ser acompanhados por profissional habilitado, por isso, sugiro que procures um advogado de confiança para se instruir a respeito.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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