Criação do Estado do Amapá
Bom dia,
Prestei o concurso para Sargento da Polícia Militar do Amapá, realizado pela Universidade Federal do Amapá. Em uma das questões de História havia a seguinte proposição:
Questão 20- Sobre as transformações político-econômicas da implantação do Estado do Amapá, analise as proposições abaixo para marcar as alternativas corretas: I... II... III... "IV- Com a transformação do território em Estado, as suas terras e recursos deixam de ser áreas federais e devem passar para a esfera do Estado. Daí que no ano de 2008 o Presidente da República veio ao Amapá para transferir oficialmente as terras do Amapá para as mãos do Estado."
O gabarito aponta esta proposição como verdadeira. Embora seja uma questão de História acredito que ela pode ser discutida na seara do Direito Constitucional. Entendo que não foram todas as terras que passaram para o domínio do Estado, como também os seus recursos não foram tranferidos para o Estado, já que a Constituição diz expressamente o que lhe pertence. Senão vejamos:
Art. 20. São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II; IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005) V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Dessa forma, penso que ela está passível de anulação. Por farvor, comentem esta questão.
Uma coisa não muda a outra.
Ressalte-se que "terras" e "bens" têm conceitos jurídicos distintos: as terras de determinado estado servem para determinar a sua competência, entretanto, não necessariamente lhe pertencem: podem pertencer à União, ao próprio estado, a um município contido nesse estado, a um particular (inclusive estrangeiro) etc.
A questão está correta e deve ser mantida, na minha humilde opinião.