Dúvidas Imóveis

Tentativa de cancelamento de venda de imóvel, escritura já transferida.

Há 8 anos ·
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Boa noite a todos, Possuo um escritório imobiliário a 3 anos apenas.

Um casal de senhores (70 anos +-) me procuraram através de indicação para que eu pudesse alugar e administrar um imóvel com 4 residências. Onde 2 casas estavam ocupadas, uma delas pela irmã do proprietário (idade aproximada) que morava com sua filha no imóvel.

Os proprietários solicitaram o despejo da própria irmã e sobrinha alegando que elas não pagavam o aluguel. Esse processo já estava em andamento, porém há 4 anos não obtiveram solução.

Passei a tratar com as ocupantes da casa a pedido dos proprietários afim de solucionar de boas maneiras, para evitar que a deixassem na rua.

Neste período eles resolveram vender o imóvel, foi então que eu os orientei a vender somente após solucionarem, pois cliente algum assumiria este problema com despejo.

Eu mesmo consegui um acordo com a irmã e sobrinha dos proprietários que para resolver a situação ela poderia buscar por um casa em outro local que os proprietários pagariam a garantia (deposito) para ela desocupar. Foram longos 4 meses cuidando de tudo.

Realizei o pagamento a princípio por minha conta em outra imobiliária e providenciei o carreto, pois a irmã do proprietário não possui condição alguma de pagar. Tudo acordado que ao final eu seria ressarcido.

Os proprietários disseram que o imóvel teria o preço de mercado de 350 mil, porém considerando a crise econômica do país, eu como corretor deveria anunciar por 280 mil.

Consegui um interessado que ofertou 235 mil a ser subtraído a minha comissão de 6%, os proprietários recusaram a proposta dizendo que o mínimo era 250 mil, pois teriam que pagar meus 6%.

Segui com anúncios ativos e ofereci para o meu pai e irmão, já que ele vai se casar na próxima quinta eles poderiam se interessarem. Eles gostaram foi então que agendei uma reunião com os proprietários e meu pai para negociarmos.

Ficou ajustado o valor de 230 mil livres de comissão imobiliária. Uma semana depois eles voltaram atrás alegando que o pastor da igreja deles pagariam 280 mil. Desta vez eu mesmo conversei com eles e Informe o que neste valor meu pai junto com o meu irmão não poderiam comprar, por esse motivo ela poderia vender tranqüilamente para o pastor.

No mesmo momento ela perguntou se os meus familiares pagariam 235 mil livres de comissão.

Levei ao conhecimento do meu pai e irmão e eles decidiram aceitar a contra proposta.

Rovidenciei os contratos constando o valor total do imóvel em 235 mil a ser pago à vista.

Sem cláusula de honorários conforme acordado anteriormente.

Ambos assinaram, reconheceram suas assinaturas em cartório e logo em seguida meu pai e irmão foram ao banco e ambos fizeram um TED, totalizando valor pedido pelos vendedores. Descontando os valores das contas de consumo pendentes e a quantia que eu mesmo paguei a titulo de deposito e carreto.

Tudo certo, pagamento identificado pela esposa deste senhor que é a segunda esposa dele (São casados civilmente o imóvel havia sido adquirido antes do primeiro casamento), ela 30 anos +- mais nova que ele.

Foi então que eles começaram a enrolar mesmo o prazo de 30 dias para entregarem as chaves.

Passaram quase 90 dias para entregarem as chaves, no imóvel haviam muitos pertences dos proprietários.

Faltavam documentos para iniciar o processo de transferência da escritura, eles nunca podiam comparecer com os documentos e também não poderíamos retirar e tudo era tratado com ela até o valor ser pago, em seguida ela passou a dizer que tudo deveria ser tratado com o esposo.

Com muita insistência eles entregaram os documentos, logo o cartório convocou a todos para assinarem e ambos assinaram. Passados alguns dias retiramos a escritura e pensamos que tudo estava resolvido.

Recebi ontem 17/05 a carta que eles entraram com uma aação de anulação, alegando que o valor combinado foi de 450 mil e que eu os enganei para vender para o meu irmão. Fala que eles não conseguem mais contato comigo. (Eles frequentam uma igreja todos os dias que fica na minha rua e meu escritório segue no mesmo endereço).

Eu gostaria de obter ajudar, toda informação será muito bem vinda.

Eu possuo as conversas no whatsapp com eles que deixam claro que o valor de 280 mil, depois 250 mil incluso a comissão foi estipulado por eles é que em momento algum influenciei nestes valores. Essas conversas servem como prova?

Muito chato essa situação, não ganhei nada, resolvi o problema com a ordem de despejo que se arrastava por 4 anos e agora estou passando por essa situação. O quê pensar de uma pessoa que possui coragem de despejar a própria irmã...

Agradeço desde já a todos que lerem este relato. Muito obrigado.

Abraços César

4 Respostas
Marco Aurélio Drovetto
Há 8 anos ·
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Prezado César, bom dia.

Todo e qualquer documento que você tiver em relação aos fatos poderá ser utilizado como prova. Para se anular um negócio jurídico, eles deverão demonstrar o vício, sob pena de o juiz julgar improcedente a ação.

Att.

Hen_BH
Advertido
Há 8 anos ·
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Além do mais, se o preço de mercado do imóvel é, como alegado, de R$ 350 mil, seria no mínimo fantasiosa a alegação deles de que o preço combinado seria de R$ 450 mil.

Quem, em sã consciência, iria se propor a pagar R$ 100 mil a mais do que o imóvel vale? Sob que pretexto?

De todo modo, se a escritura já foi lavrada, a propriedade do imóvel foi transferida aos compradores. Como disse o colega Marco Aurélio, a anulação somente ocorreria se eles comprovassem algum tipo de vício de consentimento, não bastando a sua simples alegação.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Boa noite senhores, Agradeço pelos esclarecimentos.

Recebi orientações que na hipótese de anulação desta negociação, todos os encargos custos de cartório, reforma que atualmente paramos por conta do processo e correção monetária do valor terá que ser devolvida ao meu irmão e meu pai. Isso funciona assim mesmo?

Meu contrato já foi avaliado e não possui vícios. Acredito que nesta situação seria improvável a anulação.

Agradeço novamente aos amigos que responderam. Obrigado!

Marco Aurélio Drovetto
Há 7 anos ·
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Prezado.

Sim, a fim de se evitar enriquecimento ilícito.

Não é o contrato em si, mas a situação envolta na formulação deste que pode implicar na anulação do mesmo, mas se está tudo certo, só apresentar sua defesa.

Atenciosamente,

Marco Aurélio Drovetto (11) 99703-4719 www.drovettoadvogados.com

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