Boa noite a todos, Possuo um escritório imobiliário a 3 anos apenas.

Um casal de senhores (70 anos +-) me procuraram através de indicação para que eu pudesse alugar e administrar um imóvel com 4 residências. Onde 2 casas estavam ocupadas, uma delas pela irmã do proprietário (idade aproximada) que morava com sua filha no imóvel.

Os proprietários solicitaram o despejo da própria irmã e sobrinha alegando que elas não pagavam o aluguel. Esse processo já estava em andamento, porém há 4 anos não obtiveram solução.

Passei a tratar com as ocupantes da casa a pedido dos proprietários afim de solucionar de boas maneiras, para evitar que a deixassem na rua.

Neste período eles resolveram vender o imóvel, foi então que eu os orientei a vender somente após solucionarem, pois cliente algum assumiria este problema com despejo.

Eu mesmo consegui um acordo com a irmã e sobrinha dos proprietários que para resolver a situação ela poderia buscar por um casa em outro local que os proprietários pagariam a garantia (deposito) para ela desocupar. Foram longos 4 meses cuidando de tudo.

Realizei o pagamento a princípio por minha conta em outra imobiliária e providenciei o carreto, pois a irmã do proprietário não possui condição alguma de pagar. Tudo acordado que ao final eu seria ressarcido.

Os proprietários disseram que o imóvel teria o preço de mercado de 350 mil, porém considerando a crise econômica do país, eu como corretor deveria anunciar por 280 mil.

Consegui um interessado que ofertou 235 mil a ser subtraído a minha comissão de 6%, os proprietários recusaram a proposta dizendo que o mínimo era 250 mil, pois teriam que pagar meus 6%.

Segui com anúncios ativos e ofereci para o meu pai e irmão, já que ele vai se casar na próxima quinta eles poderiam se interessarem. Eles gostaram foi então que agendei uma reunião com os proprietários e meu pai para negociarmos.

Ficou ajustado o valor de 230 mil livres de comissão imobiliária. Uma semana depois eles voltaram atrás alegando que o pastor da igreja deles pagariam 280 mil. Desta vez eu mesmo conversei com eles e Informe o que neste valor meu pai junto com o meu irmão não poderiam comprar, por esse motivo ela poderia vender tranqüilamente para o pastor.

No mesmo momento ela perguntou se os meus familiares pagariam 235 mil livres de comissão.

Levei ao conhecimento do meu pai e irmão e eles decidiram aceitar a contra proposta.

Rovidenciei os contratos constando o valor total do imóvel em 235 mil a ser pago à vista.

Sem cláusula de honorários conforme acordado anteriormente.

Ambos assinaram, reconheceram suas assinaturas em cartório e logo em seguida meu pai e irmão foram ao banco e ambos fizeram um TED, totalizando valor pedido pelos vendedores. Descontando os valores das contas de consumo pendentes e a quantia que eu mesmo paguei a titulo de deposito e carreto.

Tudo certo, pagamento identificado pela esposa deste senhor que é a segunda esposa dele (São casados civilmente o imóvel havia sido adquirido antes do primeiro casamento), ela 30 anos +- mais nova que ele.

Foi então que eles começaram a enrolar mesmo o prazo de 30 dias para entregarem as chaves.

Passaram quase 90 dias para entregarem as chaves, no imóvel haviam muitos pertences dos proprietários.

Faltavam documentos para iniciar o processo de transferência da escritura, eles nunca podiam comparecer com os documentos e também não poderíamos retirar e tudo era tratado com ela até o valor ser pago, em seguida ela passou a dizer que tudo deveria ser tratado com o esposo.

Com muita insistência eles entregaram os documentos, logo o cartório convocou a todos para assinarem e ambos assinaram. Passados alguns dias retiramos a escritura e pensamos que tudo estava resolvido.

Recebi ontem 17/05 a carta que eles entraram com uma aação de anulação, alegando que o valor combinado foi de 450 mil e que eu os enganei para vender para o meu irmão. Fala que eles não conseguem mais contato comigo. (Eles frequentam uma igreja todos os dias que fica na minha rua e meu escritório segue no mesmo endereço).

Eu gostaria de obter ajudar, toda informação será muito bem vinda.

Eu possuo as conversas no whatsapp com eles que deixam claro que o valor de 280 mil, depois 250 mil incluso a comissão foi estipulado por eles é que em momento algum influenciei nestes valores. Essas conversas servem como prova?

Muito chato essa situação, não ganhei nada, resolvi o problema com a ordem de despejo que se arrastava por 4 anos e agora estou passando por essa situação. O quê pensar de uma pessoa que possui coragem de despejar a própria irmã...

Agradeço desde já a todos que lerem este relato. Muito obrigado.

Abraços César

Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Sexta, 18 de maio de 2018, 10h39min

    Prezado César, bom dia.

    Todo e qualquer documento que você tiver em relação aos fatos poderá ser utilizado como prova. Para se anular um negócio jurídico, eles deverão demonstrar o vício, sob pena de o juiz julgar improcedente a ação.

    Att.

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    H

    Hen_BH Sexta, 18 de maio de 2018, 11h18min

    Além do mais, se o preço de mercado do imóvel é, como alegado, de R$ 350 mil, seria no mínimo fantasiosa a alegação deles de que o preço combinado seria de R$ 450 mil.

    Quem, em sã consciência, iria se propor a pagar R$ 100 mil a mais do que o imóvel vale? Sob que pretexto?

    De todo modo, se a escritura já foi lavrada, a propriedade do imóvel foi transferida aos compradores. Como disse o colega Marco Aurélio, a anulação somente ocorreria se eles comprovassem algum tipo de vício de consentimento, não bastando a sua simples alegação.

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    ?

    Desconhecido Sábado, 19 de maio de 2018, 22h07min

    Boa noite senhores,
    Agradeço pelos esclarecimentos.

    Recebi orientações que na hipótese de anulação desta negociação, todos os encargos custos de cartório, reforma que atualmente paramos por conta do processo e correção monetária do valor terá que ser devolvida ao meu irmão e meu pai. Isso funciona assim mesmo?

    Meu contrato já foi avaliado e não possui vícios. Acredito que nesta situação seria improvável a anulação.

    Agradeço novamente aos amigos que responderam.
    Obrigado!

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Segunda, 21 de maio de 2018, 10h34min

    Prezado.

    Sim, a fim de se evitar enriquecimento ilícito.

    Não é o contrato em si, mas a situação envolta na formulação deste que pode implicar na anulação do mesmo, mas se está tudo certo, só apresentar sua defesa.

    Atenciosamente,

    Marco Aurélio Drovetto
    (11) 99703-4719
    www.drovettoadvogados.com

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