Fiador de emprestimo pode perder seu único imóvel (residencial)?
Meu pai, falecido em 2000, foi avalista/fiador de meu irmão, proprietário de pequena firma de engenharia, de um empréstimo no Banco do Brasil. Minha mãe, casada em comunhão de bens, também assinou o documento. A dívida não foi paga e ela, atualmente, só possui o imóvel em que reside (herança de meu pai), juntamente comigo e meu marido. Atualmente ela tem 86 anos. Até agora não nenhuma citação judicial chegou em suas mãos. Ela pode perder seu único imóvel? Meu irmão tem apartamento próprio. Desde já agradeço a resposta e ajuda.
Consulente
Creio que, tal contrato de empréstimo, tenha sido garantido por fiança, que, mormente muitos chamam e, equivocadamente de aval.
Bom, bem de família, não se presta à impenhorabilidade.
A dívida, originou-se do seu irmão, proprietário da citada firma, logo, se, executado for, primeiramente será a FIRMA e, não tendo esta firma, bens suficientes, a ação, que, mais parece ser EXECUÇÃO, caso, todos os requisitos tenham-se por formados, será direcionada à figura do SÓCIO, ou seja, seu irmão. NÃO TENDO, BENS, NENHUM DESTES, AÍ SIM, a ação será direcionada contra os fiadores, ou seja, SEUS PAIS!
As vezes, na prática, a FIADOR é logo demandado, contudo, FACILMENTE, poderá se ver excluído, como, por exemblo, embargando à execução e, pugando por eventual ordem de preferencia, ou preempção!
Enfim, não vislumbro, por ora, qualquer ato, passível de prejudicar a fiadora, sua mae, contudo, tenha em mira que, caso, venha a justiça, buscar, alguma forma de pagamento, terás de procurar um advogado, para que o mesmo, afaste a pretensão inicial e, EXECUTE, PRIMEIRAMENTE A FIGURA DA PESSOA JURÍDICA E, DEPOIS A FÍSICA, que, V.SA. mesma disse, seu irmão possui APARTAMENTO!