Fiador de emprestimo pode perder seu único imóvel (residencial)?

Há 18 anos ·
Link

Meu pai, falecido em 2000, foi avalista/fiador de meu irmão, proprietário de pequena firma de engenharia, de um empréstimo no Banco do Brasil. Minha mãe, casada em comunhão de bens, também assinou o documento. A dívida não foi paga e ela, atualmente, só possui o imóvel em que reside (herança de meu pai), juntamente comigo e meu marido. Atualmente ela tem 86 anos. Até agora não nenhuma citação judicial chegou em suas mãos. Ela pode perder seu único imóvel? Meu irmão tem apartamento próprio. Desde já agradeço a resposta e ajuda.

6 Respostas
alessandra
Advertido
Há 18 anos ·
Link

Ola,

Fiança OU aval? Voce tem copia do contrato assinado por seus pais?

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Não tenho. Poderia me dar a resposta tanto para fiança quanto para aval?

Alan- Adv
Há 18 anos ·
Link

Consulente

Creio que, tal contrato de empréstimo, tenha sido garantido por fiança, que, mormente muitos chamam e, equivocadamente de aval.

Bom, bem de família, não se presta à impenhorabilidade.

A dívida, originou-se do seu irmão, proprietário da citada firma, logo, se, executado for, primeiramente será a FIRMA e, não tendo esta firma, bens suficientes, a ação, que, mais parece ser EXECUÇÃO, caso, todos os requisitos tenham-se por formados, será direcionada à figura do SÓCIO, ou seja, seu irmão. NÃO TENDO, BENS, NENHUM DESTES, AÍ SIM, a ação será direcionada contra os fiadores, ou seja, SEUS PAIS!

As vezes, na prática, a FIADOR é logo demandado, contudo, FACILMENTE, poderá se ver excluído, como, por exemblo, embargando à execução e, pugando por eventual ordem de preferencia, ou preempção!

Enfim, não vislumbro, por ora, qualquer ato, passível de prejudicar a fiadora, sua mae, contudo, tenha em mira que, caso, venha a justiça, buscar, alguma forma de pagamento, terás de procurar um advogado, para que o mesmo, afaste a pretensão inicial e, EXECUTE, PRIMEIRAMENTE A FIGURA DA PESSOA JURÍDICA E, DEPOIS A FÍSICA, que, V.SA. mesma disse, seu irmão possui APARTAMENTO!

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Mas o imóvel residencial não é impenhorável? Me parece que o novo código civil não alterou a lei 8009/90. Estou errada?

Funcho
Há 18 anos ·
Link

Maria Adélia,

Tudo indica que é aval mesmo.
a pergunta a ser feita é: pq seu irmão não é condômino no residencial? Sua mãe tem 50% do imóvel, você 25% e seu irmão 25% do imóvel residencial. A partilha já transitou em julgado - registro e tudo -?

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Já tansitou em julgado. O imóvel é só da minha mãe. Nós somos quatro irmãos, e esse irmão já havia recebido sua parte antes de meu pai falecer. Nós, os outros três ficamos com outros bens.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos