Uma entidade filantrópica/beneficente de assistência social (imune/isenta) contratou uma empresa para prestar treinamento para formação de brigada de incêndio (exigência do corpo de bombeiros para fornecimento de Auto de Vistoria). A empresa de treinamento (prestadora de serviço) forneceu para a entidade contratante uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviço, sendo destacado abaixo os principais dados da mesma:

Número da NFS-e: 8 Dados do Prestador de Serviços: Razão Social – Empresa de Treinamentos e Consultoria Dados do Tomador de Serviços: Razão Social- Associação dos Deficientes de Minas Código do Serviço/Atividade: 8.02/859960400 Tributos Federais: PIS; COFINS; IR; INSS; CSLL – Todos com o campo sem preencher (em branco) Valor dos Serviços: R$ 675,00 Retenções Federais: R$ 0,00 ISS Retido: R$ 0,00 Valor dos Serviços: R$ 675,00

A Associação dos Deficientes de Minas, como contratante/tomadora dos serviços, precisa informar tais dados em alguma Declaração da Receita Federal (DCTF, DIRF, EFD-REINF, etc.) ou para outro órgão?

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