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    André Felipe Silva Freitas Brasília/DF 52.688/DF Segunda, 21 de maio de 2018, 11h36min

    No usucapião especial urbano a pessoa que está invocando não pode ser proprietário de outro imóvel, seja urbano ou rural, e só pode ser beneficado dessa modalidade de usucapião uma ÚNICA vez, ainda que venha a perder o referido imóvel posteriormente.

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