Respostas

2

  • 0
    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Segunda, 21 de maio de 2018, 19h02min

    Não. Não houve qualquer mudança na lei. E ainda que tivesse havido mudança você que já está recebendo não seria afetada por ela. Para você valeria a legislação da data do óbito de seu pai. Que não teria a restrição ao exercício de atividade de MEI. Na hipótese de ser aprovada por lei tal restrição só se aplicaria para pensões derivadas de mortes de militares posteriores a entrada em vigor da nova lei máis prejudicial.

  • 0
    A

    Ana Segunda, 21 de maio de 2018, 19h09min

    Obrigada pela resposta.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.