Meu avô está doente e quer fazer o inventário deixando sua casa para o meu pai que está cuidando dele. Só que ele só pode doar 50% que é sua parte. Os outros 50% pertencem aos meus tios que são uso/fruto da minha avó já falecida. Dois tios estão de acordo, mais um tio disse que não assina. Tem como ser feito o inventário passando para o nome do meu pai, mesmo esse tio se negando a assinar?

Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Terça, 22 de maio de 2018, 15h49min

    Prezado,

    Não se trata de inventário, mas de doação e não necessita de assinatura dos filhos na parte dos 50%.

    Atenciosamente,

    Marco Aurélio Drovetto
    (11) 99703-4719
    www.drovettoadvogados.com

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    ?

    Desconhecido Terça, 22 de maio de 2018, 15h56min

    Mais vai ser doada somente para um. Mais no cartório foi informado que meu vô poderia doar somente 50%... Os outros 50% meus tios e suas esposas teriam que assinar.

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    E

    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Terça, 22 de maio de 2018, 16h56min

    Inventário só pode ser feito com seu avô morto. O que ele quer é doar em vida e outra opção seria seu avô fazer testamento legando o bem para seu pai após o óbito. E o testamento teria de ser cumprido quando da abertura do inventário quando se veria o saldo que ficaria de herança legítima para cada um dos herdeiros.
    Mas fiquemos na doação. Em existindo herdeiros necessários como filhos 50% deveria ser reservado para os filhos. Ao que tudo indica 50% da casa era de sua avó e por falecimento dela foram divididos igualmente entre os filhos ficando 50% dividido entre 3 (16,67%). Mas apesar da divisão feita não houve a partilha após a morte de sua avó visto seu avô estar residindo na casa usando o direito real de habitação previsto no art. 1.831 da lei 10406 de 2002 (Código Civil). A efetivação da partilha da casa na parte de sua avó é bem indivisível (não podendo ser dividido comodamente para uso dos herdeiros) exigiria venda em inventário e enquanto não morrer seu avô os herdeiros terão de esperar. A parte de sua avó ele não pode doar. Visto os 50% não ser de seu avô. E sim de sua avó. Como foi feita a divisão ideal cada um dos irmãos é dono de 16,67% da casa. E esta parte só quem pode fazer doação é seu pai e os tios (um dos quais não quer doar). Correta a meu ver a posição do cartório.
    Já os 50% que é meação de seu avô ele poderia doar. Mas em se tratando de herdeiros necessários ele tem de reservar 50% para os filhos. Então 25% de fração da casa poderia ser reservado para um dos filhos. Ele poderia doar para um filho e quando falecesse este filho iria concorrer com os outros dois irmãos nos outros 25% (8,33% para cada um dos filhos). O que aconteceria se ele doasse sua parte inteira (50%). A doação seria inoficiosa e aberto o inventário por morte dele (e considerando que após a doação e antes do óbito de seu avô) a casa continuaria a ser habitada o herdeiro que não concordar pedirá a colação do que foi doado em vida pelo pai. E nesta ocasião é que terá de ser feito o ajuste do valor doado a maior do que a lei permite em havendo herdeiro necessário. Os irmãos que renunciam a herança do pai em favor do irmão tudo bem. Já quanto ao outro que não concorda ninguém o obriga. Resultado: o juiz tem de ordenar a venda do bem para partilha do dinheiro. Uma opção é pagarem a parte do irmão que não concorda com as doações para que um só dos herdeiros fique como proprietário da casa.

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    Desconhecido Terça, 22 de maio de 2018, 17h03min

    Obrigada pela atenção! Minha dúvida foi esclarecida...

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    Gilberto Matheus Terça, 22 de maio de 2018, 17h07min

    Ele só tem como fazer a doação, mas aí só dos 50% que ele disse que doaria. E mais: a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato (art. 426 do CC), então não existe a possibilidade de os irmãos do seu pai cederem as suas partes enquanto seu avô está vivo (só depois que ele morrer, ok?). Assim, não tem jeito: deve-se esperar a morte para que os seus tios renunciem aos direitos hereditários, e esse que não quer assinar terá direito à parte dele.

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