Como lançar direitos do espólio no IRPF

Há 18 anos ·
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Bom dia.

Quando da entrega da declaração inicial do espólio de um familiar, e do qual sou inventariante, não constaram alguns direitos a receber, levantados para efeito de inventário, tais como FGTS, restituição de Imposto de Renda, rescisão de contrato de trabalho e seguro de vida da empresa onde o de cujus trabalhava.

Como devo lançar estes itens na Declaração Intermediária de Espólio? Na Ficha "Bens e Direitos"? Nesse caso, sob quais códigos? O que devo declarar em "situação em 31/12/06" e "situação em 31/12/07", já que, na declaração relativa ao ano-calendário de 2006, não constaram estes itens?

Agradeço muitíssimo a atenção e peço, na medida do possível, uma resposta urgente, pois o prazo para a entrega da declaração se encerra amanhã.

Sds,

Claudia Rocha

2 Respostas
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Cláudia,

Todos os rendimentos citados por você acima vão especificados para o campo de "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" da declaração do espólio, cuja feitura se assemelha com a de qualquer outra pessoa quanto a lançamentos dos bens, direitos e obrigações. A restituição entra no campo "Outros Rendimentos do titular", dizer que é RESTITUIÇÃO, do ano tal. Na verdade, são lançamentos a que se referem ao ano anterior, (2006, não é isso?), porém na discriminação da relação de bens, tais rendimentos ou lançamentos remanescem aplicados em algum tipo de investimento, depositado em banco, em caderneta de poupança, disponível em casa etc. Relate os fatos de que pertencem ao ano de 2006,(se for) e lance já em 2007(nesta coluna) de acordo como foram aplicados sob os códigos próprios da declaração de bens(1 a 19-imóveis); 21 a 26 e 29- bens móveis; 31,32 e 39-participações societárias; 41, 45, 46, 47 e 49-aplicações e investimentos;e assim por diante; lá há também de 61 a 64 e 69-depósitos à vista e numerário.Outra maneira de ver isso ou mesmo dos rendimentos é se basear pelos "informes" remetidos pelas fontes pagadoras que são obrigadas a separar os rendimentos em:tributáveis, isentos e não-tributáveis e de tributação exclusiva, observando-se que o IRRF RELATIVO AOS TRIBUTÁVEIS é compensavel na declaração podendo até ser restituído, já o que não ocorre com os de tributação exclusiva- que não são compensáveis...estou à disposição e smj.

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Complementando acima, me falha a memória nesse instante, se na declaração de espólio, mesmo atrasada, se se lança os de 2006 nessa coluna e os de 2007, também na coluna de 2007, já que você está em 2008... penso ser da forma como se apresentam os documentos, referentes a 2006/2007, lançando-os na competência de cada ano e sendo assim, ignore o que disse acima(de 2006 lançar em 2007)e aguardemos outras opiniões, principalmente as do Dr. Deonisio.

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Há 11 anos
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