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    André Felipe Silva Freitas Brasília/DF 52.688/DF Terça, 22 de maio de 2018, 16h20min

    Os alimentos pagos são irrepetíveis, ou seja, não é possível cobrá-los de volta.
    Contudo, nada impede que o senhor entre com danos morais contra a mãe, mas é preciso realmente demonstrar que houve um dano moral.

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