Desconto indevido
Minha Esposa é autônoma contribuinte do MEI Com o valor mensal de 52,70, porem o salário maternidade esta descontando 190,00 . No 135 da previdência eles não sabem orientar a respeito disso. Pode nos ajudar pois achamos errado isso.
fabrico// MEI= Micro Empreendedor Individual recolhe 5% sobre R$954,00 = R$47,70 Autônomo recolhe no mínimo 20% sobre R$954,00 = R$190,80 Acredito que sua esposa tenha sido considerada CI-Contribuinte Individual (autônoma) que recolhe 20% sobre R$954,00, isto por estar recolhendo R$5,00 mais que o realmente devido - R$47,70. O desconto de R$190,80 20% sobre R$954,00 acredito que decorre desse entendimento do INSS, O correto seria um desconto das parcelas mensais do salário-maternidade de R$47,70. Parece-me que ela se considera MEI e o INSS a está considerando-a como Autônoma. Se é isso o que ocorre, algo está errado. Boa sorte Armando.Franco de Godoy