Boa noite! Quando ganhei minha menina de parto Cesária, meu esposo foi sozinho registrar ela, pois eu não podia sair de casa. Então, eu não gostei do que ele fez no sobrenome da menina, pois ele colocou dois sobrenome da parte dele e o meu que sou a mãe ficou por ultimo. Então hoje minha filha está com 2 anos, eu queria muito tirar um dos sobrenome dele e deixar só um de cada. Posso fazer isso?

Respostas

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    M

    Matheus Pedrosa 202053/MG Terça, 22 de maio de 2018, 23h39min

    A regra é a inalterabilidade do nome, que será modificado com presença plausível de requisitos da lei.
    Exceção quando sua filha completar 18 anos poderá modificar até 2 anos independente de justificativa.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 23 de maio de 2018, 6h52min

    NATALY

    É possível, desde que haja concordância de pai e mãe. E deve ser através de ação de retificação de registro civil (que é um processo judicial digital feito por advogado e julgado por juiz estadual). É rápido, simples e de baixo custo (pois é integralmente digital e não há audiência no forum).

    HERBERT C. TURBUK
    www.alterarnome.wixsite.com/alterarnome
    Advogado Especialista em Alteração de Nome

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Quarta, 23 de maio de 2018, 9h25min

    Olá Nataly,
    é possível requerer judicialmente a alteração desejada (com a concordância do pai), através de ação rápida e digital de Retificação de Registro Civil com um advogado 
    Att.,
    LUCIANA ZOUDINE
    Especialista em 
    alteração de nomes e 
    retificação de registros civis  
    OAB/SP - 135.152/SP

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