Eu vivia em União Estável com meu companheiro até seu ultimo dia de vida,e ele já tinha uma filha de seu relacionamento anterior. Infelizmente ele faleceu antes de receber a herança de seus pais. O processo se prolongou muitoa anos  por discórdia dos herdeiros e houve a sentença após a morte de meu companheiro. Então queria saber se tenho direito a parte que cabia a ele nessa herança como a sua filha que hoje é maior de idade.

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 23 de maio de 2018, 12h30min

    nao vc nao tem direito

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    Valéria Boechat Ker

    Valéria Boechat Ker 80437/MG Quarta, 23 de maio de 2018, 13h14min

    Entendo que se ele não tiver filhos e se foi casada com comunhão universal, sim.

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    A

    André Felipe Silva Freitas Brasília/DF 52.688/DF Quarta, 23 de maio de 2018, 13h18min

    A União estável pressupõe a comunhão parcial de bens, para que seja possível outro regime é necessário que se faça por meio do casamento.
    Dessa forma, por ser comunhão parcial de bens, os bens adquiridos por meio de herança não serão divididos com o companheiro.

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    A

    André Felipe Silva Freitas Brasília/DF 52.688/DF Quarta, 23 de maio de 2018, 13h18min

    A União estável pressupõe a comunhão parcial de bens, para que seja possível outro regime é necessário que se faça por meio do casamento.
    Dessa forma, por ser comunhão parcial de bens, os bens adquiridos por meio de herança não serão divididos com o companheiro.

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    D

    Desconhecido Quarta, 23 de maio de 2018, 13h46min

    perfeito Andre, alem do que no proprio texto ela diz que o falecido possuia filha de outro relacionamento

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