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    André Felipe Silva Freitas Brasília/DF 52.688/DF Quinta, 24 de maio de 2018, 12h11min Editado

    Inicialmente converse com seu companheiro e após procure um advogado para tentar o divórcio extrajudicial (em cartório), caso não exista filhos melhores.
    Na existência de filhos menores ou na discondância dos cônjuges, só pela via judicial.

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