Me relacionei com uma pessoa de maio 2016 a novembro de 2016, terminando por que o mesmo me agrediu grávida de 6 meses,morei na casa dele com a família dele,nesse tempo ele comprou um carro,porém não me ajuda com remédios,enxoval nada..Minha dúvida é,agora praticamente 1 ano e meio depois, muita luta pra receber a pensão de minha filha,tenho direito sobre o carro?

Respostas

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Quarta, 23 de maio de 2018, 23h23min Editado

    Reunindo provas que havia uma união conhecida, eram tratados como casados, terá direito ao carro pois na união estável vigora o regime parcial de bens.

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    Desconhecido Quinta, 24 de maio de 2018, 12h47min

    Tenho testemunhas e ele ainda não retirou as fotos da rede social dele, portanto são considerados como provas isso?

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    André Felipe Silva Freitas Brasília/DF 52.688/DF Quinta, 24 de maio de 2018, 13h30min

    Sim, tanto as testemunhas quanto as fotos da rede social dele são provas para a caracterização da união estável.

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Sexta, 25 de maio de 2018, 0h40min

    Exatamente, tira prints antes que remova da internet as provas documentais.

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    Desconhecido Sexta, 25 de maio de 2018, 23h41min

    O carro está quitado e foi pago a vista,com dinheiro da recisão que ele recebeu,quando já morava com ele...

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Sábado, 26 de maio de 2018, 0h09min

    Não tem dúvidas que será partilhado

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